Progressões – SGEC Perda de Pontos

11/12/2019 | Comunicados

Colega,

fomos alertados por alguns colegas quanto ao parecer da Secretaria Geral de Educação e Ciência (SGEC) relativo à retirada total dos pontos acumulados em caso de progressão remuneratória no ano de 2019.

A SGEC merece o nosso maior respeito e só podemos lamentar a forma como os seus pareceres foram despudoradamente ignorados por várias instituições na questão da proporcionalidade entre percentagem de contratação e número de horas letivas no caso dos docentes convidados.

Note-se que o parecer relativo à contratação de convidados vinha reforçado por um conjunto de recomendações anteriores da Procuradoria Geral da República, mas a tutela nada fez para que tal se institucionalizasse, preferindo deixar que o regime de contratação se continue a degradar cada vez mais.

A inação da tutela a este respeito representa a completa impotência do Governo da República e denuncia a sua complacência com a desvalorização galopante da qualificação avançada.

Sobre a matéria da contabilização dos pontos aquando de progressão remuneratória no ano de 2019, existem razões para inferirmos que os pontos não são perdidos, conforme parecer produzido pela Dra. Celeste Cardoso.

Na verdade, não podem disposições que claramente enunciam aplicação futura ser reduzidas a uma aplicação anual.

Recordemos o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017:

“os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.”

Esta disposição não só não é revogada pela Lei n.º 71/2018, como é reinvocada no n.º 2 do artigo 16.º (nosso sublinhado):

“relevando, para o efeito, os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias

Nada na Lei indica que foram revogadas em 31 de dezembro de 2018 as disposições sobre a acumulação de pontos, sendo que a invocação sobre os pontos acumulados durante o período de proibição de valorizações remuneratórias demonstra que os mesmo se mantêm acumulados.

Claro está que o SNESup estará atento às propostas para o Orçamento de Estado de 2020, por forma a que não se percam direitos, mas convém não existirem precipitações.

Esperamos que os nossos colegas em funções dirigentes desenvolvam mais uma lógica de cooperação institucional e de defesa do valor da qualificação e da nossa profissão e não compactuem com a lógica do quanto pior melhor.

Reforçamos a afirmação de que na observância dos pareceres da SGEC, devem as instituições rever imediatamente todas as contratações que não cumpram com a proporcionalidade entre percentagem de contratação e distribuição de horas letivas.

Da mesma forma, urgimos a tutela a fazer uso de todo o seu poder e a obrigar ao cumprimento do respeito pelos limites de carga horária e proporcionalidade das percentagens de contratação.

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

12 de novembro de 2019

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