Sucesso e situação actual (Junho de 2011) Depois do intenso trabalho reivindicativo documentado no "Dossier" foi obtida a publicação da Lei nº 11/2008, de 20 de Fevereiro, para a qual remete ainda, até regulamentação, a Lei nº 4/2009, de 29 de Janeiro que sistematizou a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/Lei_11_2008.pdf
http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/lei_4_2009_proteccao_social.pdf
No actual quadro legal
- para os colegas que não chegaram a ser inscritos no regime geral de segurança social por terem iniciado funções anteriormente a 1 de Janeiro de 2006, é o MCTES a entidade pagadora do subsídio, e é ao Ministro que deve ser dirigido o respectivo requerimento;
- para os colegas inscritos no regime geral de segurança social é à Segurança Social que deve ser dirigido o requerimento de modelo oficial.
http://www.snesup.pt/htmls/EFpyFuFuVplcqrJgxl.shtml
http://www.snesup.pt/htmls/EFpyFuFuVplcqrJgxl.shtml
http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/formularios_subsidio_desemprego.pdf
Apoiaremos em qualquer dificuldade os nossos associados e chamamos a atenção para que, com os cortes já efectuados e a efectuar, o subsídio de desemprego já não é a prestação substitutiva de rendimentos que ainda constituía em 2008, nem garante a cobertura dos encargos pessoais e familiares normalmente incorridos por um docente do ensino superior ou investigador que cai numa situação de desemprego.