Declaração de aceitação das condições de apoio jurídico nos tribunais
CONDIÇÕES EM QUE O SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR - SNESup - CONCEDE APOIO JURÍDICO AOS SÓCIOS EM CONTENCIOSO DE ORDEM LABORAL, NOS CASOS EM QUE SE NÃO AFIGURE VIÁVEL O RECURSO À FIGURA DE DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS
- O SNESup assegura o pagamento das retribuições do advogado que aceitar representar o sócio em tribunal e ao qual o sócio passe procuração.
- O sócio será representado por advogado previamente contratado pelo Sindicato.
- Sendo o pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado tanto uma forma de prestação de apoio individualizado ao sócio como um instrumento potencial de defesa dos direitos dos docentes e investigadores no seu conjunto, o sócio disponibiliza-se para trocar impressões com a Direcção do SNESup sobre a melhor forma de articular as diligências em Tribunal com eventuais diligências fora deste, e autoriza o acesso por parte da Direcção do SNESup às peças jurídicas produzidas pelo advogado, depois de apresentadas estas a Tribunal.
- O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não implica concordância do Sindicato com as posições que por essa via o sócio venha a manifestar, designadamente quando no processo figure como parte contrária, assistente ou contra-interessado, outro sócio do SNESup, nem exclui que esse outro sócio venha também a receber apoio jurídico do Sindicato nas mesmas condições.
- O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não invalida que as relações deste com o sócio, se processem entre patrono e cliente, sendo o patrono exclusivamente responsável perante o cliente, nos termos legais, por quaisquer prejuízos eventualmente decorrentes de falta aos seus deveres profissionais enquanto advogado.
- O SNESup comparticipará em 50 % no pagamento das despesas judiciais não reembolsadas ao sócio, designadamente, taxas, emolumentos, multas e custas, quando a situação que dê origem à acção judicial seja posterior à inscrição no Sindicato e sendo o apoio judiciário possível, este tenha sido requerido e recusado, até ao limite de 250 Euros por processo, sendo o restante custeado pelo sócio.
- A comparticipação do SNESup será processada após findo o processo, contra a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento das despesas, não reembolsadas ao sócio, e da conta de custas final.
- Em caso de desistência da acção por parte do sócio, ou de estabelecimento de acordo que implique a repartição do encargo com as custas judiciais, não é devida qualquer comparticipação do SNESup.
- O limite referido em 6 é elevado para 500 euros quando o processo vise a impugnação de decisão da entidade empregadora de onde decorra directamente o fim do vínculo laboral e/ou a privação integral de remuneração.
- Desde 1 de Janeiro de 2007 vigora um valor máximo de pagamento de despesas judiciais (taxas de justiça, custas e multas) por associado, no montante de 500 euros, cobrindo todos os processos pendentes nessa data, ou iniciados a partir dela, sem prejuízo do valor por processo já definido.
TERMO DE ACEITAÇÃO
Pretendendo recorrer nesta data ao apoio jurídico do Sindicato Nacional do Ensino Superior, através do(a) advogado(a) __________________________________ declaro ter tomado conhecimento das condições acima enunciadas sobre a prestação desse apoio, as quais aceito integralmente.
Sócio nº __________ Nome: ___________________________________________
Data: ___/___/___
Modelo aplicável aos casos em que as procurações sejam passadas a partir de 1 de Agosto de 2007.