Condições de apoio jurídico nos Tribunais

Declaração de aceitação das condições de apoio jurídico nos tribunais

CONDIÇÕES EM QUE O SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR - SNESup - CONCEDE APOIO JURÍDICO AOS SÓCIOS EM CONTENCIOSO DE ORDEM LABORAL, NOS CASOS EM QUE SE NÃO AFIGURE VIÁVEL O RECURSO À FIGURA DE  DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS

  1. O SNESup assegura o pagamento das retribuições do advogado que aceitar representar o sócio em tribunal e ao qual o sócio passe procuração.
  2. O sócio será representado por advogado previamente contratado pelo Sindicato.
  3. Sendo o pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado tanto uma forma de prestação de apoio individualizado ao sócio como um instrumento potencial de defesa dos direitos dos docentes e investigadores no seu conjunto, o sócio disponibiliza-se para trocar impressões com a Direcção do SNESup sobre a melhor forma de articular as diligências em Tribunal com eventuais diligências fora deste, e autoriza o acesso por parte da Direcção do SNESup às peças jurídicas produzidas pelo advogado, depois de apresentadas estas a Tribunal.
  4. O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não implica concordância do Sindicato com as posições que por essa via o sócio venha a manifestar, designadamente quando no processo figure como parte contrária, assistente ou contra-interessado, outro sócio do SNESup, nem exclui que esse outro sócio venha também a receber apoio jurídico do Sindicato nas mesmas condições.
  5. O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não invalida que as relações deste com o sócio, se processem entre patrono e cliente, sendo o patrono exclusivamente responsável perante o cliente, nos termos legais, por quaisquer prejuízos eventualmente decorrentes de falta aos seus deveres profissionais enquanto advogado.
  6. O SNESup comparticipará em 50 % no pagamento das despesas judiciais não reembolsadas ao sócio, designadamente, taxas, emolumentos, multas e custas, quando a situação que dê origem à acção judicial seja posterior à inscrição no Sindicato e sendo o apoio judiciário possível, este tenha sido requerido e recusado, até ao limite de 250 Euros por processo, sendo o restante custeado pelo sócio.
  7. A comparticipação do SNESup será processada após findo o processo, contra a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento das despesas, não reembolsadas ao sócio, e da conta de custas final.
  8. Em caso de desistência da acção por parte do sócio, ou de estabelecimento de acordo que implique a repartição do encargo com as custas judiciais, não é devida qualquer comparticipação do SNESup.
  9. O limite referido em 6 é elevado para 500 euros quando o processo vise a impugnação de decisão da entidade empregadora de onde decorra directamente o fim do vínculo laboral e/ou a privação integral de remuneração.
  10. Desde 1 de Janeiro de 2007 vigora um valor máximo de pagamento de despesas judiciais (taxas de justiça, custas e multas) por associado, no montante de 500 euros, cobrindo todos os processos pendentes nessa data, ou iniciados a partir dela, sem prejuízo do valor por processo já definido.

TERMO DE ACEITAÇÃO

Pretendendo recorrer nesta data ao apoio jurídico do Sindicato Nacional do Ensino Superior, através do(a) advogado(a) __________________________________  declaro ter tomado conhecimento das condições acima enunciadas sobre a prestação desse apoio, as quais aceito integralmente.

Sócio nº __________   Nome: ___________________________________________

Data: ___/___/___

Modelo aplicável aos casos em que as procurações sejam passadas a partir de 1 de Agosto de 2007.

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