Declaração de aceitação das condições de apoio jurídico nos tribunais judiciais e em mediação ou arbitragem
CONDIÇÕES EM QUE O SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR (SNESup) CONCEDE APOIO JURÍDICO AOS SÓCIOS EM CONTENCIOSO DE ORDEM LABORAL, PARA ACÇÕES EM NOME INDIVIDUAL
- O SNESup assegura o pagamento das retribuições do advogado que aceitar representar o sócio em tribunal e ao qual o sócio passe procuração.
- O sócio será representado por advogado previamente contratado pelo Sindicato.
- Sendo o pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado tanto uma forma de prestação de apoio individualizado ao sócio como um instrumento potencial de defesa dos direitos dos docentes e investigadores no seu conjunto, o sócio disponibiliza-se para trocar impressões com a Direcção do SNESup sobre a melhor forma de articular as diligências em Tribunal com eventuais diligências fora deste, e autoriza o acesso por parte da Direcção do SNESup às peças jurídicas produzidas pelo advogado, depois de apresentadas estas a Tribunal, e às peças correspondentes às decisões sobre as acções, podendo o Sindicato promover utilização em outras acções das peças relativas a decisões cuja invocação possa ser útil no patrocínio de outras causas que mereçam apoio jurídico do Sindicato.
- O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não implica concordância do Sindicato com as posições que por essa via o sócio venha a manifestar, designadamente quando no processo figure como parte contrária, assistente ou contra-interessado, outro sócio do SNESup, nem exclui que esse outro sócio venha também a receber apoio jurídico do Sindicato nas mesmas condições.
- O pagamento pelo SNESup das retribuições do advogado não invalida que as relações deste com o sócio se processem entre patrono e cliente, sendo o patrono exclusivamente responsável perante o cliente, nos termos legais, por quaisquer prejuízos eventualmente decorrentes de falta aos seus deveres profissionais enquanto advogado.
- O SNESup comparticipará em 50% no pagamento das despesas judiciais não reembolsadas ao sócio, designadamente, taxas, emolumentos, multas e custas, quando a situação que dê origem à acção judicial seja posterior à inscrição no Sindicato e não existam quotas em atraso, e, sendo o apoio judiciário possível, este tenha sido requerido e recusado, até ao limite de 250 Euros por processo, sendo o restante custeado pelo sócio.
- A comparticipação do SNESup será processada após findo o processo, contra a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento das despesas, não reembolsadas ao sócio, e da conta de custas final, e desde que se encontrem na posse do Sindicato as peças relativas a decisões judiciais referidas em 3.
- Em caso de desistência da acção por parte do sócio, da não interposição de recurso quando a acção vise suscitar a subida de questão ao Tribunal Constitucional, ou de estabelecimento de acordo que implique a repartição do encargo com as custas judiciais, não é devida qualquer comparticipação do SNESup.
- O limite referido em 6 é elevado para 500 euros quando o processo vise a impugnação de decisão da entidade empregadora de onde decorra directamente o fim do vínculo laboral e/ou a privação integral de remuneração.
- Desde 1 de Janeiro de 2007 vigora um valor máximo de pagamento de despesas judiciais (taxas de justiça, custas e multas) por associado, no montante de 500 euros, cobrindo todos os processos pendentes nessa data, ou iniciados a partir dela, sem prejuízo do valor por processo já definido.
- As condições referidas nos números 1 a 10 aplicam-se também ao recurso a mediação e a arbitragem, quando tenha sido constituído previamente advogado nos termos do nº 2.
TERMO DE ACEITAÇÃO
Pretendendo recorrer nesta data ao apoio jurídico do Sindicato Nacional do Ensino Superior, através do(a) advogado(a) _________________________________________ declaro ter tomado conhecimento das condições acima enunciadas sobre a prestação desse apoio, as quais aceito integralmente.
Sócio n.º __________ Nome: _____________________________________________________________
Data: ___/___/_______ Assinatura: _______________________________________________________
Modelo aplicável aos casos em que as procurações sejam passadas a partir de 14 de Fevereiro de 2011