A representação, designadamente forense, pressupõe em princípio a passagem de uma procuração, que deverá ser solicitada pelo próprio advogado / advogada depois de, na consulta jurídica presencial, se ter inteirado da situação, de forma a poder aceitar o patrocínio.
Também no âmbito da relação cliente / advogado, e de acordo com as normas profissionais aplicáveis, o associado dará ao advogado as necessárias instruções e será informado por este da marcha do processo.
O advogado não é, note-se, funcionário do SNESup nem recebe instruções deste.
Pode ser útil que se realize uma intervenção do Sindicato paralela ou preventiva de diligências jurídicas. Mas o associado e o seu advogado é que dirão se essa intervenção é necessária, e em que moldes.