Considerando que na sua generalidade as tomadas de posição sobre o anteprojecto de novo Estatuto da Carreira Docente Universitária (NECDU) da Secretaria de Estado do Ensino Superior, incluindo as de diversos plenários de Conselhos Científicos e as do SNESup e das associações sindicais docentes mais representativas, consideraram tal anteprojecto inaceitável e inegociável.
Considerando que na fase de contactos exploratórios que decorreu no quadro da PRC e que incidiu sobre o travejamento conceptual do NECDU se registou alguma evolução positiva quanto a aspectos reivindicados pelo SNESup como a criação de quadros de dotação global, embora restrita a duas categorias e condicionada a exigências de antiguidade sem paralelo no actual ECDU.
Considerando que, ao invés da evolução que se vem verificando na função pública e no próprio ensino básico e secundário, se prevê no anteprojecto e nas propostas da SEES, formuladas durante a fase exploratória, o agravamento das situações de precariedade e de redução de garantias para os actuais e para os futuros docentes.
Considerando que durante esta mesma fase exploratória foram sendo lançados cenários quanto a regimes de concursos e provas e quanto à instituição de novos tipos de escalões que não têm tido discussão aprofundada, quer nas instituições, quer nos próprios Sindicatos.
Considerando que é prematuro subscrever qualquer acordo sem negociação cuidadosa do articulado, uma vez que mesmo as propostas da SEES que parecem ter carácter positivo têm de ser lidas em conjunto com o articulado do anteprojecto de NECDU, que o ME quer continuar a manter como base do texto final.
Considerando que as soluções que vierem a ser consagradas no NECDU pesarão fortemente na reformulação da carreira do ensino superior politécnico.
Propõe-se que a Assembleia Geral do SNESup aprove a seguinte orientação para a negociação de um eventual novo Estatuto da Carreira Docente Universitária (NECDU) e do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (NECPDESP), consubstanciada nos pontos seguintes:
1. O SNESup estará disponível, finda a fase de contactos exploratórios sobre o travejamento conceptual do NECDU, para dar início à negociação sobre o articulado, com paralela elaboração de um Memorando de Entendimento sobre Ensino Superior Politécnico.
2. O SNESup continuará a defender a proposta, aprovada na reunião do Conselho Nacional de 18 de Março de 2000, criação de quadros de dotação global para todas as categorias de professores universitários, admitindo que em relação aos professores catedráticos seja fixado um número máximo de lugares a preencher, susceptível de revisão de acordo com os planos de desenvolvimento das instituições.
Para o ensino superior politécnico deverá ser desde já prevista a criação de quadros de dotação global para as categorias de professor coordenador e de professor adjunto e a criação de uma categoria com exigências de acesso de igual nível à de professor catedrático.
Os quadros do ensino superior universitário e politécnico deverão prever a integração dos actuais professores ou dos que reunem as condições para vir a sê-lo, devendo sempre incluir um contigente de lugares vagos à partida, a afectar de acordo com os planos de desenvolvimento das instituições.
O recrutamento por concurso ou transferência de candidatos exteriores às instituições será considerado desejável, mas deve cingir-se aos lugares das quotas externas dos quadros de dotação global que deverão ser fixadas em percentagem dos restantes lugares, a eles acrescendo.
3. O SNESup defenderá que o acesso à categoria de professor catedrático se faça por via de apreciação curricular, com exigência de Agregação e de um tempo mínimo de três anos na categoria de professor associado, ou equivalente na carreira de investigação científica ou na carreira docente do ensino superior politécnico.
O juri poderá, enquanto não se verificar o alargamento pleno à categoria de professor catedrático dos quadros de dotação global, e enquanto existirem mais candidatos do que lugares disponíveis para promoção, atribuir uma menção de mérito científico ou pedagógico que o coloque em escalão diferente daquele a que teria direito pelas regras gerais de progressão salarial ou em escalão especial da categoria de professor associado.
4. O SNESup defenderá que o acesso à categoria de professor associado se faça por via de apreciação e discussão do currículo, com exigência de um tempo de serviço mínimo de três anos na categoria de professor auxiliar ou de cinco anos na carreira docente universitária, ou equivalentes nas carreiras de investigação científica e docente do ensino superior politécnico.
O juri poderá, ainda que não aprove o candidato para acesso à categoria de professor associado, atribuir uma menção de mérito científico ou pedagógico que o coloque em escalão diferente daquele a que teria direito pelas regras gerais de progressão salarial ou em escalão especial da categoria de professor auxiliar.
5. O SNESup defenderá a manutenção da agregação com passagem ao sistema de votação nominal justificada e eventual substituição da lição de síntese pela apresentação de um projecto de investigação.
A aprovação em provas de agregação confere ao professor auxiliar uma posição na escala indiciária remuneratória equivalente à do professor associado sem agregação.
O professor associado com agregação terá sempre, como actualmente, uma posição na escala indiciária remuneratória distinta da do professor associado sem agregação.
6. O SNESup defenderá que o processo de apreciação curricular conducente ao acesso à categoria de professor associado tenha carácter documental, apoiado em caso de necessidade por uma entrevista com o objectivo de esclarecer aspectos particulares dos curricula, conforme previsto no actual Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) ou que, a ter caracter de prova pública, se limite à discussão destes.
O processo de apreciação curricular conducente ao acesso à categoria de professor catedrático, que pressuporá a titularidade da agregação, será exclusivamente documental.
7. O SNESup continuará a defender, conforme consenso formado no Encontro sobre Investigação Científica realizado em Dezembro de 2000, que seja possível o exercício de funções de investigação em tempo completo, durante períodos definidos e com adequado enquadramento institucional, no âmbito das carreiras docentes.
Se do ponto de vista financeiro se tornar necessário o apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia, poder-se-á encarar a afectação temporária dos docentes nesta situação, a lugares de professor-investigador criados especificamente para o efeito ou a lugares da própria carreira de investigação científica. Tal afectação poderia ser feita com recurso a figuras já existentes, como a comissão extraordinária de serviço, ou a criar, desde que não impedisse a contagem por inteiro do tempo de serviço nestas circunstâncias como tempo prestado na carreira docente.
Preferencialmente, a possibilidade de exercício de funções de investigação a tempo completo deve ficar consagrada na própria definição dos deveres dos professores de carreira, sem necessidade recurso a medidas de "mobilidade interna" como as referidas no parágrafo anterior.
8. O SNESup continuará a defender a posição, aprovada na reunião do Conselho Nacional de 21 de Abril de 2001 de que as instituições devem ter a liberdade de organizar o seu processo de recrutamento de novos docentes podendo adoptar como política o recrutamento directo para professores.
O SNESup admitirá inclusive que por via legislativa se condicione a admissão de assistentes à inexistência de candidatos a professores, desde que os processos de recrutamento corram simultâneamente, de modo a não prejudicar a vida das instituições.
Neste quadro de excepcionalidade o regime dos assistentes deve ser, preferencialmente, o do actual ECDU, aplicável quer aos actuais assistentes estagiários e assistentes, quer aos que venham a ser admitidos, ou, a ser diferente, deve garantir direitos equivalentes.
O regime previsto no anteprojecto de ECDU e nas propostas posteriores da SEES, em que os assistentes passam a ser pessoal especialmente contratado e a dispor de contratos de dois anos renováveis constituiu um retrocesso à época anterior ao Decreto-Lei nº 132/70, de 30 de Março, e não deve ser aceite pelo SNESup.
Não se aceitará também que, por extensão, se retirem da carreira os assistentes do ensino superior politécnico e se fragilizem os seus contratos, devendo haver passagem automática a professor adjunto dos assistentes que tenham três anos de serviço e estejam habilitados com mestrado ou doutoramento, conforme deliberação da reunião do Conselho Nacional de 21 de Abril de 2001.
9. O SNESup defenderá, quanto à nomeação definitiva dos professores auxiliares possam optar pelo actual sistema os actuais professores auxiliares e os professores auxiliares que tenham sido assistentes.
Os assistentes e professores ainda sem nomeação definitiva deverão ser considerados para todos os efeitos como vinculados à função pública, com direitos equiparados aos funcionários, conforme orientação da proposta aprovada no Conselho Nacional de 18 de Março de 2000, com direito a concorrerem para outras carreiras e instituições ao abrigo dos mecanismos de mobilidade, e tendo direito à colocação nos quadros não-docentes da sua instituição caso não venham a ficar providos definitivamente na carreira docente.
10. O SNESup defenderá que qualquer alteração do regime dos professores e assistentes convidados fique condicionada à adopção de um regime transitório de duração a fixar em princípio em cinco anos que permita a passagem à carreira, por qualquer das vias previstas no actual ECDU, dos professores ou assistentes convidados em tempo integral que nisso manifestem interesse.
Paralelamente, deverá ser garantido o ingresso nos quadros dos actuais mestres e doutores do ensino superior politécnico que se encontrem neste momento na situação de equiparados a assistente ou a professor em tempo integral.
11. O SNESup defenderá, como orientação geral, que os leitores que exerçam a sua actividade com carácter permanente em tempo integral tenham acesso a uma carreira e a quadros próprios, sem prejuízo da possibilidade de opção dos actuais leitores pela carreira docente.
O processo de formulação de propostas será concertado com os leitores e terá em conta as conclusões formuladas por estes no seu 2 º Encontro Nacional, realizado em Coimbra em 18 de Junho de 2001, devendo a negociação ser acompanhada pelos interessados.
12. O SNESup defenderá que os encarregados de trabalhos do ensino superior politécnico transitem, conforme reivindicação subscrita em 1999 pela quase totalidade dos interessados, para as carreiras técnica superior ou técnica, consoante o seu nível de habilitações e tempo na categoria, sem prejuízo de medidas imediatas que os integrem no quadro e revejam a sua situação salarial.
A negociação deverá ser acompanhada pelos interessados, devendo o SNESup apoiar a realização de um Encontro Nacional de Encarregados de Trabalhos.
13. O regime regra de remuneração dos docentes e investigadores actualmente abrangidos pelas escalas indiciárias dos corpos especiais, é a dedicação exclusiva.
O SNESup exigirá a clarificação deste princípio por via legislativa e opôr-se-á a todas as formulações que possam no futuro ser invocadas para suportar o contrário.
14. A regulamentação do NECDU pelas instituições deve cingir-se a aspectos não laborais, dentro de limites definidos nos próprios Estatutos, e prever a participação sindical na sua elaboração.
15. O SNESup considera desejável que o NECDU abranja todas as matérias relativas a quadros, remunerações e intercomunicação de carreiras. Poderá aceitar a sua discussão sob a forma de diplomas autónomos, desde que simultânea, não renunciando nunca a propor, a final, a reunião de todas as normas consensualizadas no Estatuto.
A assinatura de qualquer acordo dependerá de se alcançar um consenso sobre todos os aspectos do articulado do Estatuto da Carreira Docente Universitária e dos demais diplomas cuja autonomia eventualmente se mantenha, e do Memorando de Entendimento sobre Ensino Superior Politécnico.
ADITAMENTOS aprovados SEPARADAMENTE
Aditamento 1. O SNESup admitirá que, com a promoção, o júri da apreciação curricular possa, considerando os resultados da mesma, colocar o candidato em escalão superior àquele a que teria direito pelas regras gerais de progressão salarial.
Aditamento 2. O SNESup admitirá a criação de um processo de apreciação curricular de carácter facultativo, na categoria de professor catedrático que dará acesso a escalões superiores àqueles a que teriam direito pelas regras gerais de progressão salarial e, eventualmente, a escalões especiais a criar para além dos actuais.