Tal como sucedeu em 2002 em relação ao ano de 2003, o Sindicato Nacional do Ensino Superior apresentou em 5 de Novembro de 2003 uma proposta salarial para o ano de 2004.
Esta proposta visa acautelar a posição negocial dos docentes do ensino superior e investigadores quanto à reposição da equiparação, no início, às carreiras do básico e secundário, já que na Portaria anual de fixação de remunerações e outros abonos, são também fixados os valores dos índices 100 de todos os corpos especiais, incluindo os nossos.
Alertamos para que a Frente Comum, que engloba a FENPROF, e a FESAP, que engloba a FNE, vêm apresentando à Secretaria de Estado da Administração Pública propostas de actualização iguais para os índices 100 de todas as carreiras.
PROPOSTA
Ao abrigo da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, vem o Sindicato Nacional do Ensino Superior requerer a abertura de negociação geral anual para o ano de 2004, sem prejuízo de negociações sectoriais, designadamente no âmbito do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentando as seguintes propostas:
Remunerações
Acréscimo em 11,5 % dos índices 100 dos corpos especiais relativos à carreira docente universitária, á carreira docente do ensino superior politécnico e à carreira de investigação científica.
Este acréscimo tem em conta
os compromissos assumidos pelo Governo da República no quadro do acordo que, em 1996, através do Ministério da Educação celebrou com o sindicato Nacional do Ensino Superior e com outros Sindicatos, o qual consignou que futuros reajustamentos salariais deveriam ser feitos por forma a que
“a remuneração base das carreiras do ensino superior em tempo integral não seja nunca inferior à base da carreira do ensino básico e secundário com licenciatura “ (da acta assinada em 1996),
especificando-se ainda ser
“entendido como comparação entre o nível remuneratório de ingresso nas categorias de Assistente Estagiário e de Assistente do 1º Triénio, das carreiras docentes Universitária e Politécnica, respectivamente, em tempo integral, e o índice 120 (que, desde 1 de Julho 2000, passou a 124 e, a partir de 1 de Outubro de 2001, a 126) da carreira dos docentes do ensino básico e secundário, correspondente ao ingresso nesta última carreira com a habilitação de licenciatura” (da acta assinada em 1997).
a actualização salarial anual, função da inflação esperada em Portugal, e a compensação da inflação verificada para 2003 – 3, 6 % segundo o Relatório da Proposta de OE para 2004 – e da inflação prevista para 2004 – 2, 5 % no limite superior do intervalo previsto no mesmo Relatório
Pensões
Aumento de 6,2 % com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003 a todos os aposentados, independentemente do ano e valor das pensões de aposentação, compensando a inflação de 2003 e a de 2004.
As pensões de sobrevivência devem ser recalculadas a 60 % do valor que deu origem em vez dos actuais 50%.
Outras prestações pecuniárias
Actualização do valor do subsídio de refeição para 4 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Actualização do valor das ajudas de custo em 6, 2 % a partir de 1 de Janeiro de 2004, compensando a inflação de 2003 e a de 2004.
Cláusula de Revisão
Ultrapassando o valor da inflação para 2003 os 3, 6 % acima referidos, ou a inflação para 2004 o valor de 2,5 % deverão os valores referidos ser objecto de revisão extraordinária, na linha do procedimento seguido pelo Estado Português em 1988, em obediência ao princípio do “Estado - Pessoa de Bem”.