SNESup Apresenta Proposta Salarial para 2004

Tal como sucedeu em 2002 em relação ao ano de 2003, o Sindicato Nacional do Ensino Superior apresentou em 5 de Novembro de 2003 uma proposta salarial para o ano de 2004.

Esta proposta visa acautelar a posição negocial dos docentes do ensino superior e investigadores quanto à reposição da equiparação, no início, às carreiras do básico e secundário, já que na Portaria anual de fixação de remunerações e outros abonos, são também fixados os valores dos índices 100 de todos os corpos especiais, incluindo os nossos.

 Alertamos para que a Frente Comum, que engloba a FENPROF, e a FESAP, que engloba a FNE, vêm apresentando à Secretaria de Estado da Administração Pública propostas de actualização iguais para os índices 100 de todas as carreiras.  

PROPOSTA

Ao abrigo da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, vem o Sindicato Nacional do Ensino Superior requerer a abertura de negociação geral anual para o ano de 2004, sem prejuízo de negociações sectoriais, designadamente no âmbito do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentando as seguintes propostas:

  1. Remunerações

Acréscimo  em 11,5  % dos índices 100 dos corpos especiais relativos à carreira docente universitária, á carreira docente do ensino superior politécnico e à carreira de investigação científica.

Este acréscimo tem em conta

  1. os compromissos assumidos pelo Governo da República no quadro do acordo que, em 1996, através do Ministério da Educação celebrou com o sindicato Nacional do Ensino Superior e com outros  Sindicatos, o qual consignou  que futuros reajustamentos salariais deveriam ser feitos  por forma a  que

“a remuneração base das carreiras do ensino superior em tempo integral não seja nunca inferior à base da carreira do ensino básico e secundário com licenciatura “ (da acta assinada em 1996),

especificando-se ainda ser

“entendido como comparação entre o nível remuneratório de ingresso nas categorias de Assistente Estagiário e de Assistente do 1º Triénio, das carreiras docentes Universitária e Politécnica, respectivamente, em tempo integral, e o índice 120 (que, desde 1 de Julho 2000, passou a 124 e, a partir de 1 de Outubro de 2001, a 126) da carreira dos docentes do ensino básico e secundário, correspondente ao ingresso nesta última carreira com a habilitação de licenciatura” (da acta assinada em 1997).   

  1. a actualização salarial anual, função da inflação esperada em Portugal, e a compensação da inflação verificada para 2003 – 3, 6 % segundo o Relatório da Proposta de OE para 2004 – e da inflação prevista para 2004 – 2, 5 % no limite superior do intervalo previsto no mesmo Relatório

  1. Pensões

Aumento de 6,2  % com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003 a todos os aposentados, independentemente do ano e valor das pensões de aposentação, compensando a inflação de 2003 e a de 2004.

As pensões de sobrevivência devem ser recalculadas a 60 % do valor que deu origem em vez dos actuais 50%.

  1. Outras prestações pecuniárias

Actualização do valor do subsídio de refeição para 4 Euros  a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Actualização do valor das ajudas de custo em 6, 2 % a partir de 1 de Janeiro de 2004,  compensando a inflação de 2003 e a de 2004.

  1. Cláusula de Revisão

Ultrapassando o valor da inflação para  2003 os 3, 6 % acima referidos, ou a inflação para 2004 o valor de 2,5 %  deverão os valores referidos ser objecto de revisão extraordinária, na linha do procedimento seguido pelo Estado Português em 1988, em obediência ao princípio do “Estado - Pessoa de Bem”.

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