Tendo em conta as deliberações anteriormente adoptadas, designadamente pela Assembleia Geral descentralizada de 18 de Julho de 2001, a proposta de abertura de negociações já apresentada ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, e a iminência de um processo negocial com este, a Assembleia Geral do SNESup define as seguintes orientações em matéria reivindicativa:
1. O SNESup defenderá que os Estatutos de Carreira Docente regulem as formas de recrutamento e de provimento, bem como as condições de exercício de funções, de todo o pessoal docente.
A eventual existência de regimes jurídicos diferenciados (carreira vs especialmente contratados, nomeação vs contrato administrativo de provimento vs contrato individual de trabalho, admissão a título permanente vs admissão em regime de substituição) não deverá prejudicar a transparência dos procedimentos de admissão, nem a exacta definição dos direitos e deveres, nem a garantia de direitos laborais elementares, que deverão ser assegurados pelos Estatutos de Carreira.
Os docentes que, sendo admitidos sob um regime, transitem posteriormente para outro, deverão ver o seu tempo de serviço, e em geral, a sua experiência profissional, levados em conta para todos os efeitos, em termos a definir nos próprios Estatutos de Carreira.
2. O SNESup defenderá que os quadros de professores obedeçam ao sistema de quadros de dotação global, que serão definidos tendo em conta o pessoal docente em exercício de funções, as suas qualificações presente e os projectos de valorização em curso, e os planos de desenvolvimento das instituições.
No sentido de garantir a separação da promoção e do recrutamento, serão fixadas quotas externas dos referidos quadros de dotação global, que corresponderão a uma percentagem dos restantes lugares e serão afectas ao recrutamento de novos professores, mediante concurso ou mediante transferência, tendo igualmente em conta os planos de desenvolvimento das instituições.
3. O SNESup defenderá que os docentes universitários que por via da realização de doutoramento adquiram o direito de passar à categoria de professor auxiliar passem a ser nomeados inicialmente para lugar de quadro a extinguir quando vagar, em regime de nomeação provisória, e não, como actualmente, em regime de contrato administrativo de provimento. Os docentes do ensino superior politécnico beneficiarão de tratamento análogo por via da realização de doutoramento ou de mestrado.
A revisão dos Estatutos de Carreira deve ser acompanhada pela integração nos quadros do ensino superior universitário, de todos os actuais doutores, e nos quadros do ensino superior politécnico, de todos os actuais doutores e mestres, desde que em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, ainda que a integração se faça em lugar a extinguir quando vagar, e com nomeação provisória. O tempo de serviço pós-doutoramento, no primeiro caso, ou pós-mestrado, no segundo caso, deve ser levado em conta, a requerimento dos interessados, para efeitos de conversão de nomeação provisória em definitiva.
4. O SNESup defenderá que nos processos de recrutamento de novos docentes, as instituições deverão considerar prioritariamente as candidaturas de doutores, só depois se passando às candidaturas de mestres, e, por último, às de licenciados, sendo os candidatos admitidos providos nas categorias de carreira que pressupõem a detenção das habilitações em causa. Para este efeito, os processos de recrutamento serão abertos e correrão simultaneamente para o conjunto das categorias em causa.
Os candidatos que, não detendo as habilitações necessárias ao seu recrutamento como professores, venham a ser providos como assistentes, beneficiarão dos direitos consagrados no actual regime legal e de outros que resultem da sua revisão, sendo considerados como integrando a carreira docente, designadamente para efeitos de aproveitamento das possibilidades de intercomunicação com outras carreiras.
5. O SNESup defenderá a redução do número de aulas semanais por forma a que o pessoal docente em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, possa efectivamente, como decorre dos Estatutos de Carreira, realizar investigação científica, o que poderá também pelo exercício de funções de investigação em tempo completo durante períodos definidos e com adequado enquadramento institucional para além da actual figura da licença sabática.
A redução do número de alunos por docente deverá ser usado para proporcionar a implementação de medidas com vista à modernização do ensino, melhoria da qualidade de aprendizagem, e ao aumento do peso da componente de investigação científica, sendo revisto o regime de fixação de ETI ‘s para as instituições. O número de horas de aulas semanal, incluindo apoio tutorial, não deverá ultrapassar nove, salvo casos pontuais que tenham o acordo do docente e compensação obrigatória.
O reforço da componente de investigação deverá ser acompanhado pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento, avaliação e publicitação do trabalho desenvolvido.
6. O SNESup defenderá que o regime - regra de remuneração dos docentes e investigadores abrangidos pelas escalas indiciárias dos corpos especiais deverá continuar a ser, tal como actualmente, a dedicação exclusiva.
7. O SNESup defenderá que o recurso a mecanismos de mobilidade tenha sempre presente o objectivo da constituição de corpos docentes e de investigadores capazes e estáveis e o respeito pelas expectativas legítimas de permanência e progresso na carreira.
Admitirá a criação de incentivos à mobilidade, consubstanciados, designadamente, em contrapartidas remuneratórias ou no plano da vinculação, desde que respeitem estes requisitos e pressuponham o acordo do interessado, tal como ficou garantido no Regime Jurídico de Desenvolvimento e Qualidade no Ensino Superior, e o respeito pelas suas qualificações.
8. O SNESup defenderá que os leitores e encarregados de trabalhos tenham acesso a quadros e carreiras próprias, que levem em conta as suas qualificações académicas.
Preferencialmente, e conforme tem sido reivindicado pelos interessados, os encarregados de trabalhos deverão transitar para as carreiras técnica e técnica superior da administração pública.
9. O SNESup defenderá que a revisão dos Estatutos de Carreira se paute por um rigoroso respeito de todos os direitos adquiridos e pelo acolhimento de todas as expectativas legítimas.
Os docentes que se encontrem em situação de precariedade contratual e não reúnam as condições para passagem à carreira e aos quadros deverão dispor de um período a definir para efeitos de aquisição dessas condições.
10. Mantêm-se em vigor, no que não esteja definido nos números anteriores, todas as orientações anteriormente definidas em matéria reivindicativa, cabendo ao Conselho Nacional do SNESup, nos termos estatutários, verificar se os eventuais acordos a celebrar em processo negocial respeitam as orientações fixadas, e autorizar a sua assinatura.
A Direcção do SNESup