O endereço a utilizar será unicamente apoiojuridico@snesup.pt
Se a mensagem chegar durante as horas de serviço o associado receberá imediatamente comunicação dos serviços a indicar que a mensagem foi encaminhada para a Direcção e para um determinado advogado/advogada, com indicação do nome deste.
Se não receber comunicação dos serviços, deve repetir o envio, pois pode ter havido extravio.
Todas as questões serão respondidas o mais rápido possível. Dada quantidade de questões colocadas, todos os dias, a resposta será dada por ordem de chegada e de acordo com a urgência apresentada e poderá:
- indicar, no site, os diplomas, disposições e anotações pertinentes para esclarecer a questão;
- fazer um breve tratamento jurídico da questão;
- pedir elementos adicionais
- marcar consulta jurídica presencial e indicar documentos a trazer.
No próprio interesse do associado há conselhos que só poderão ser dados no âmbito de uma consulta jurídica presencial com a qual se inicia uma relação com o advogado de cliente-advogado, regulada pelos estatutos da Ordem e sujeita a normas profissionais próprias.
As consultas jurídicas presenciais realizam-se
Sugerimos que os problemas laborais no âmbito do ensino particular e cooperativo sejam preferencialmente levados à consulta das 5 ªas feiras em Lisboa.
A marcação das consultas deve ser feita
- em Lisboa, pelo telefone (217995660 ou 800202826), das 10.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00
- no Porto, pelo telefone (225430542), das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00
- em Coimbra, pelo telefone (239781920), das 10.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00
Note-se que pode ser difícil, em determinadas épocas, marcar consulta. Nas marcações respeitar-se-á a antiguidade do pedido, salvo casos relacionados com rescisões contratuais ou despedimentos. Logo que surgir um problema, tente marcar consulta. Olhe que há prazos para reagir aos actos da administração ou da entidade patronal privada.
Quando marcar consulta, será pedido ao associado nº de telefone, endereço de e-mail e uma breve descrição da questão.
No próprio dia o associado receberá uma confirmação escrita da marcação, com informação sobre o funcionamento do apoio jurídico, tendo em conta o Regulamento aprovado no Conselho Nacional de 25 de Maio de 2002.