Questão: Pode um professor auxiliar de nomeação definitiva obter uma licença sem vencimento.
A pertinência da questão decorre da caracterização da categoria jurídica, do regime de provimento e a articulação com o regime das Férias, Faltas e licenças (sem vencimento), a saber o DL.º 100/99 de 31 de Março, (alterado pelos 117/99 de 11/8, DL. 503/99 de 20/11, DL. 70-A/2000 de 5/5 e DL.157/2001 de 11/5).
Com efeito o regime das FFL, no seu art.º 1.º , fixa o âmbito de aplicação subjectiva do diploma, ou seja, aplica-se a todos os funcionários e agentes da administração, por referência à noção, de funcionário e agente, constante do DL. 427/89 de 7/12. De acordo com o citado diploma é funcionário o trabalhador da administração pública que mantenha com aquela, uma relação jurídica de emprego permanente e definitiva, constituída pelo acto de nomeação. É agente o trabalhador que possui, com administração, uma relação jurídica de emprego não definitiva e não permanente, constituída através de contrato administrativo de provimento.
Por seu turno o art.º 72.º do regime das FFL, define licença como sendo uma ausência prolongada ao serviço mediante autorização prévia. O art.º 73.º enumera os diversos tipos de licença, a saber: 1) Licença sem vencimento até 90 dias; 2) Licença sem vencimento por 1 ano; 3) Licença sem vencimento de longa duração; 4) Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro; 5) Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais. Estas estão dependentes da apreciação prévia da sua inconveniência para o serviço, e ainda (à excepção da 1.º ), que seja verificada, antes da sua concessão, o eventual interesse público, sendo motivo atendível a valorização profissional do funcionário ou agente.
Ora se em relação às licenças referidas em 1), 4) e 5), a questão inicial não levanta questões particulares, pois podem obter qualquer uma das referidas licenças, quer funcionários quer agentes da administração, o mesmo não se pode dizer relativamente às licenças de um ano e de longa duração. A estas só poderão aceder quem tenha a qualidade de funcionário.
É em relação a estas últimas que se coloca a questão inicial. A resposta, como referido, decorre da caracterização da categoria docente em causa.
Com efeito, o Prof.º Auxiliar de Nomeação Definitiva, tal como decorre do ECDU, designadamente dos arts.º 11, 25.º n.º 1 e 2, 20.º, 21 e 34.º, constitui uma categoria de ingresso no professorado, é provido inicialmente por contrato administrativo de provimento por um quinquénio (art.º 25.º, n.º 1). Terminado o provimento inicial ou provisório, este é nomeado definitivamente mediante deliberação favorável do CC, nos termos da tramitação estipulada pelos arts. 20 e 21.º, por remissão do n.º 2 do art.º 25.º do ECDU).
A nomeação definitiva é obrigatoriamente publicada no DR, bem como o resumo da acta contendo a fundamentação da deliberação referida.
Ora afigura-se que a Nomeação Definitiva do Prof.º Auxiliar é no plano material idêntica à nomeação definitiva dos Profs.º Associados e Catedráticos. Pela sua natureza garante a permanência na carreira, bem como cumpre os princípios da estabilidade e do emprego inerentes à Nomeação como forma de contratação e vinculo, por excelência, com a administração.
A singularidade da nomeação de Prof.º Auxiliar de nomeação definitiva reside no facto de a esta não corresponder a um lugar de quadro! Ou seja, estamos perante docentes com doutoramento, nomeados definitivamente numa categoria, mas sem lugar de quadro (NOMEAÇÂO SEM QUADRO).
Ora entende-se que a nomeação tem uma única natureza e desta decorrem os mesmos efeitos quanto à questão (licença sem vencimento) que concretamente se analisa. Assim entendemos que o Prof.º Auxiliar de Nomeação Definitiva, por aplicação analógica do regime aplicável ao Prof.º Associado e Catedrático, terá direito a obter uma licença sem vencimento até um ano ou de longa duração, pois de facto é um verdadeiro funcionário com vínculo definitivo e permanente à administração (conceito de funcionário), pelo que , caso tenha interesse, deverá solicita-la .
Aliás, neste sentido, o SNESup tem-se batido por um novo sistema de quadros de professores onde advoga o reconhecimento da qualidade de funcionários aos professores auxiliares, estes seriam providos em lugares de quadro, ainda que para nomeações futuras, como supranumerários.
Salvo Melhor opinião,
Dra. Eva Barcelos