Reitoria da UMa publica regulamentos de avaliação de desempenho

Foram publicados no Diário da República, 2 ª série, quatro regulamentos relativos à avaliação de desempenho na Universidade da Madeira, em 8 de Junho, com entrada em vigor, tendo em conta a vacatio legis, em 15 de Junho de 2010, um regulamento de avaliação de desempenho para 2010 e anos seguintes e um regulamento de avaliação de desempenho para 2004 a 2009 (a pretexto de ponderação curricular definem-se para o passado tabelas mais desenvolvidas e exigentes do que para o futuro), e, em 7 de Junho um regulamento de progressão remuneratória e um regulamento do período experimental.

Apesar das críticas que formulámos em sede de audição sindical, o processo de avaliação que acabou por ser definido:

  • baseia-se mais na  "imagem"  e na "percepção da imagem"  do que na avaliação da qualidade intrínseca do trabalho desenvolvido, não só em sentido figurado (recurso a múltiplos inquéritos) mas também em sentido literal (registo videográfico das aulas dos docentes);
  • pune quem não for "voluntário", como sucede no caso dos docentes que recusem facultar o registo videográfico das suas aulas, e que são punidos com uma maior ponderação dos inquéritos dos alunos;
  • obriga ao preenchimento de inquéritos on line por parte de todos os alunos independentemente de terem frequentado ou não as aulas, repercutindo os resultados automaticamente na avaliação e excluindo procedimentos de audiência de interessados e de validação de resultados que outras instituições de ensino superior vêm consagrando;
  • incentiva ao facilitismo, prevendo a transposição automática das taxas de aprovação dos alunos para a avaliação dos docentes, independentemente da  consideração dos pontos de partida e da estratégia pedagógica  desenvolvida.

O processo de avaliação socorre-se também:

  • de indicadores perfeitamente arbitrários,  como o que leva a diferenciar a pontuação pela publicação de livros conforme o número de exemplares da edição;
  • de uma voraz "base de dados" de conteúdo não delimitado e apenas referido a título exemplificativo, sem que estejam previstos procedimentos de validação e de correcção;
  • de um Gabinete de Avaliação e Qualidade omnipresente.

Reconhecendo que alguns aspectos destes Regulamentos e do Regulamento de Serviço Docente que os precedeu foram ajustados para responder às preocupações que expressámos, verificamos contudo que:

  • não foram concretizadas as sessões de esclarecimento prometidas, continuando a atribuição e contabilização do serviço docente a conter aspectos obscuros, e, tanto quanto podemos depreender, não conformes com os Estatutos de Carreira;
  • subsistem ilegalidades nos articulados publicados, que aliás prevêem prazos de execução para o ano de 2010 já expirados à data de entrada em vigor dos Regulamentos;
  • foram ignoradas as alterações aos Estatutos de Carreira aprovadas pelas Leis nº 7 / 2010 e nº 8/2010, ambas de 13 de Maio, que obrigarão a reformular tanto o Regulamento do Serviço Docente como os de Avaliação de Desempenho, inclusive o relativo ao período experimental.

Não nos parece que estes Regulamentos honrem a Universidade portuguesa.

14-6-2010

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