Colegas:
Na reunião de segunda-feira, 22 de Junho, realizada entre as 19.30 e as 23.00, o Ministro Mariano Gago exigiu que o nosso Sindicato se pronunciasse sobre os novos projectos de ECDU e de ECPDESP que haviam entrado na sua sede no próprio dia e recusou nova reunião no âmbito da negociação suplementar desencadeada pelo pedido do SNESup apresentado na 5 ª feira, 18 de Junho.
O SNESup que tem seguido uma política de total transparência ao longo da sua intervenção no presente processo negocial - dando forma de articulado às suas contra-propostas e publicitando-as amplamente - vem por este meio partilhar com os seus representados a avaliação que faz do projecto de revisão do ECDU agora apresentado.
1. ÁREAS EM QUE SE VERIFICA PROXIMIDADE DE POSIÇÕES
Podemos identificar três áreas em que se verifica proximidade de posições:
Em primeiro lugar, a maior relevância dada à investigação científica.
O SNESup partiu para esta revisão com a ideia de que se deveriam valorizar as diversas componentes da função docente, e que os docentes do ensino superior devem ser considerados docentes que fazem investigação.
Esta abordagem foi também adoptada pelo MCTES, com reflexos na hierarquização das funções docentes, na definição das componentes do horário de trabalho, na previsão de possibilidades de dispensa de serviço lectivo, e sobretudo na definição das condições de acesso à carreira, que fica totalmente aberta em todas as suas categorias, sendo certo que esta abertura inspira a muitos colegas preocupações que não deixámos de comunicar ao Ministro.
O texto foi melhorado por propostas nossas relativas a direitos de autor e de propriedade industrial, à escolha do quadro institucional da investigação, e pela garantia aos equiparados a bolseiros que não serão afectados em termos de vínculo e contagem de tempo de serviço.
Em segundo lugar, o regime de concursos.
O SNESup partiu também para esta revisão com a ideia de que seria necessário reformular profundamente o regime de concursos, e, de modo geral, valora positivamente o texto proposto pelo MCTES, não tendo visto todavia aceites propostas suas no sentido de melhorar a transparência dos procedimentos e a fiabilidade dos elementos de apreciação utilizados, designadamente sobre desempenho pedagógico.
Em terceiro lugar, a institucionalização da tenure.
O SNESup desmontou publicamente durante os meses que precederam as negociações a ideia de que o contrato a tempo indeterminado equivalia à antiga nomeação definitiva e chamou a atenção para a necessidade de aproveitar a referência do RJIES à tenure para consagrar tanto para os actuais como para os futuros professores um vínculo reforçado. É positivo que Mariano Gago, que nas reuniões preliminares identificava também ele contrato por tempo indeterminado e nomeação definitiva, contrato por tempo indeterminado e tenure, se tenha decidido a avançar com a institucionalização da figura, embora restrita às categorias superiores da carreira.
Foi também possível obter modificações de redacção em pontos que para nós eram estratégicos, tal como a resolução alternativa de litígios, em que a nossa redacção foi integralmente aceite, ou potencialmente perigosos. tais como a possibilidade de o período experimental ser dado por findo a meio, da modificação da definição do horário nocturno e da contratação de docentes por consórcios ou grupos de instituições ( que se considerará sempre feita com identificação da instituição que assegurará a continuidade do contrato), ou ainda em que a omissão da especificação nos Estatutos poderia levantar problemas, tais como a obrigatoriedade de os sumários serem sempre subscritos pelo docente que assegura a leccionação (prevenção de dissimulação de contratações irregulares) e mesmo em que estavam em causa direitos humanos universais (a possibilidade de contratação de apátridas)
2. ÁREAS EM QUE AS FORMULAÇÕES DO ESTATUTO CRIAM DESNECESSARIAMENTE PROBLEMAS
No entanto, o SNESup tem vindo a alertar para as dificuldades que vem encontrando nas negociações em cinco áreas bastante sensíveis.
Em primeiro lugar, a transferência para regulamentos a aprovar pelas instituições de ensino superior de matérias que deveriam integrar os Estatutos de Carreira e a não previsão da negociação colectiva desses regulamentos.
Já dissemos que esvaziado o conteúdo dos Estatutos de Carreira pelo recurso sistemático a regulamentos e excluídas as Fundações do seu âmbito de aplicação, em breve os Estatutos não se aplicarão a ninguém.
Nos projectos recebidos, das matérias que nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio (Lei da Negociação Colectiva) são obrigatoriamente negociados colectivamente, só a avaliação de desempenho terá intervenção sindical, reduzida a mera "audição".
Nas restantes matérias, em que a Lei do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas obriga a audição das Comissões Sindicais, esta fica diluída, pela equipa do Senhor Ministro, na audição de interessados prevista no RJIES.
Não é nova esta postura anti-sindical do MCTES, já quando o RJIES se encontrava em discussão uma das suas versões tornava incompatível o exercício de funções sindicais com o exercício de cargos nas instituições, interdição levantada após uma carta pessoal de dois dirigentes sindicais, um dos quais membro da Direcção do SNESup, ao Ministro.
Mas a reincidência é preocupante.
Em segundo lugar, a inexistência de balizas para a elaboração de Regulamentos de Serviço Docente pelas instituições.
A adequação entre as qualificações e o serviço atribuído, a necessidade de limitar o número de disciplinas e de alunos / orientandos por docente, a possibilidade de compensar monetariamente o serviço de aulas leccionado em excesso, a consideração de questões de saúde e de direitos inerentes à parentalidade, nada significam para o MCTES.
O risco que corremos é o de, quando formos atingidos por qualquer arbitrariedade e perguntarmos se é compatível com a lei, nos respondam "A LEI MORREU, O REGULAMENTO PERMITE".
Não podemos aceitar este tipo de situação.
Em terceiro lugar, a consagração de um regime remuneratório e de avaliação de desempenho bastante obscuro também ele remetido para regulamentos.
O SNESup propôs que se consagrassem direitos elementares em matéria de contestação de elementos de avaliação, se abrisse o caminho a uma avaliação por elementos externos (evitando que avaliadores e avaliados concorressem em termos de classificações), e que as condições de progressão salarial , inclusive de recuperação de progressão em atraso, se baseassem no ainda vigente Decreto Lei 408/89, de 18 de Novembro e nunca fossem mais gravosas do que as da lei geral.
Este SIADAP encapotado e aplicado retroactivamente não deixará de colocar graves problemas às instituições e aos docentes como se perceberá quando os regulamentos começarem a ser elaborados.
Em quarto lugar, a não definição de enquadramento adequado para a contratação de professores e assistentes convidados.
Ao contrário do que foi possível obter em relação às contratações "a zero por cento" e às contratações de aposentados e reformados em que o Ministério aceitou delimitar pressupostos, continua em aberto a possibilidade de utilização abusiva do recurso à contratação de professores e assistentes convidados.
O MCTES não aceitou a nossa proposta no sentido de proibir a contratação como convidados de candidatos com habilitações que lhes permitiriam integrar a carreira (falsos convidados) ou exercer funções a tempo integral (falsos tempos parciais).
Que esta não aceitação é intencional, comprova-o a observação da representante do Ministério das Finanças formulada na reunião de ontem, de que é possível contratar a tempo parcial a 99 %.
Nestas condições será possível que pessoal qualificado seja induzido, por necessidade económica, a leccionar no sistema mais horas de aulas semanais e por menos remuneração que o pessoal de carreira, falseando-se completamente os pressupostos do recurso à figura do convidado.
Em quinto e último lugar, as disposições transitórias.
Conseguimos ver resolvida a questão, por nós colocada à mesa de Mariano Gago desde 27 de Junho de 2008 (!!!) da atribuição dos direitos inerentes ao regime de nomeação definitiva aos professores com provimento provisório à data de 1 de Janeiro de 2009, e, com apoio de parecer jurídico de um colega da Universidade do Porto, a questão da duração do período experimental dos professores em regime de transição.
Fomos pugnando pela reposição dos direitos estatutários dos assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, professores auxilares convidados e ex-docentes com direito a reingresso que realizassem o doutoramento. O mais difícil foi o caso dos assistentes estagiários, mas a solução obtida aproxima-se da que preconizámos. Falta consagrar a manutenção até ao fim do contrato do direito à contratação como professor auxiliar para os assistentes que se doutorem. Aguardamos reacção do MCTES sobre outras propostas.
Apesar do apoio recebido de outras estruturas e de professores da área, as nossas propostas para os leitores continuam sem ser atendidas.
3. IMPOSSIBILIDADE DE ASSINATURA DE ACORDO COM ESTE PROJECTO
A vida quotidiana das instituições e dos docentes pode vir a ser perturbada por um conjunto de problemas decorrentes, sem necessidade, desta revisão.
Embora tenhamos sido talvez a associação sindical que mais contributos viu acolhidos no texto do MCTES, temos razões de ordem jurídica e de ordem prática para não subscrever um acordo que deixe estas dificuldades subsistirem. Estas dificuldades são:
- de ordem jurídica, uma vez difícil colocar acções judiciais em defesa dos associados se eles vierem a ser atingidos pelas imprecisões ou omissões, ou mesmo ilegalidades e inconstitucionalidades de que enferma o texto , dito "versão final" do MCTES;
- de ordem prática, uma vez que o senhor Ministro e a sua equipa, quer permaneçam, quer sejam substituídos, deixarão de se preocupar com o Estatuto de Carreira, e que será a quem esteja no terreno, como o SNESup, que incumbirá contribuir para resolver os problemas desnecessariamente criados por esta revisão.
Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
Em 23-6-2009