Questão: Tenho a seguinte dúvida: Pode alguma instituição de ensino superior recorrer a registo videográfico das aulas dos seus docentes, para utilização na avaliação de desempenho (ou para outro fim)? Do ponto de vista legal, afinal que meios audiovisuais poderão ser utilizados?
Resposta :
Exmo. Sr. Professor,
Em relação à questão que me coloca, tenho a informar o seguinte:
1. Nem o DL nº 205/2009 (que aprovou a nova redacção do ECDU), nem a Lei nº 66-B/2007 (que aprovou o SIADAP) prevêm que esse tipo de registos possam ser colhidos para efeitos de avaliação de desempenho, ou para qualquer outro efeito.
Mais, o artº 11º da Lei nº 59/2008 (que se aplica à generalidade dos trabalhadores contratados na Adm. Pública) determina expressamente que a recolha de tais registos é proibida, pelo que tenho por ilegal a norma do regulamento em causa.
Em qualquer dos casos, sempre teria que previamente ser consultada e obtida autorização pela comissão nacional de protecção de dados para que tal gravação pudesse ser efectuada.
Contudo, proibindo o RCTFP que tal suceda, nem sequer se coloca essa consulta.
Atentamente
Paulo Veiga e Moura