Professores Auxiliares e Professores Adjuntos - Evolução Decepcionante

Na votação ontem realizada na Assembleia da República ficou patente que está a funcionar uma coligação PS - CDS para impedir alterações significativas do corpo dos Estatutos.

Assim:

  • foi recusada a tenure aos professores auxiliares (e sê-lo-á terça-feira aos professores adjuntos);
  • foi impedida a contagem, para efeitos de período experimental, do tempo de serviço prestado noutras instituições;
  • a aprovação no período experimental depende de uma maioria que já não é de 2/3, mas não houve, ao contrário do proposto por PSD e PCP, inversão da regra.

Votarão, o que é positivo, não só os professores de categoria superior mas também os da mesma categoria que já tenham concluído o período experimental.

Segue resumo das votações:   

Artigo 19.º
Contratação de professores catedráticos e associados

Proposta: PSD

3 - Findo o período experimental em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, nos termos do artigo seguinte, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do órgão científico legal e estatutariamente competente, decidir no sentido da sua cessação.

4- A decisão deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo do período experimental.

5 - Na situação de cessação prevista no n.º 3, e sendo o caso, o docente regressa à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.

Votos a Favor - PSD, CDS-PP
Abstenções - BE, PCP
Votos Contra - PS

Artigo 20.º
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego

Proposta conjunta: BE, PCP

1 - Os professores catedráticos, os professores associados e os professores auxiliares beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respectivas necessidades.

2 - Os professores associados e os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, quando contratados em categoria superior, mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.

Votos a Favor - PSD, BE, PCP
Abstenções -
Votos Contra - PS, CDS-PP

Artigo 25.º
Contratação de professores auxiliares

Proposta: PSD

1 - Os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos, findo o qual, em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 60/2007, de 10 de Setembro e do presente Estatuto, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do órgão legal e estatutariamente competente, decidir no sentido da sua cessação.

Votos a Favor - PSD, CDS-PP
Abstenções - BE, PCP
Votos Contra - PS

 

Proposta: PSD

2 - Em caso de cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.

3 - Anterior n.º 2 da redacção original do DL.

Votos a Favor - PSD, CDS-PP, PCP
Abstenções - BE
Votos Contra - PS

 

Proposta: PCP

1 - Os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos, findo o qual, em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 60/2007, de 10 de Setembro e do presente Estatuto, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta fundamentada aprovada por maioria de dois terços do órgão técnico-científico legal estatutariamente competente, decidir no sentido da sua cessação, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo daquele período.

Votos a Favor - BE, PCP
Abstenções - PSD
Votos Contra - PS, CDS-PP

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