O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) consagram amplas garantias de suspensão de duração de vínculos contratuais e de contagem de prazos para toda uma multiplicidade de situações, incluindo assessores de Gabinetes e dirigentes sindicais a tempo inteiro, espécie que não existe no SNESup.
Pareceu-nos que as situações ligadas à parentalidade mereceriam idêntica tutela. Por outro lado, pareceu-nos que se deveria clarificar que a passagem a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores é compatível com a manutenção na carreira.
O SNESup levou à Assembleia da República a seguinte proposta, apoiada pelo PCP, BE e, numa formulação ligeiramente diferente (mas que mereceu o nosso acordo) pelo PSD.
Artigo 73º - A e Artigo 41 º -A do ECPDESP
Parentalidade
- Durante as licenças de situação de risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por adopção e licença parental, e durante a licença parental em qualquer modalidade, os interessados podem requerer a suspensão da duração dos vínculos contratuais bem como a suspensão dos prazos previstos neste Estatuto ou em regulamentos.
- A passagem a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores é compatível com a manutenção na carreira, e a redução de vencimento a que houver lugar far-se-á por referência ao vencimento de dedicação exclusiva, se for esse o regime de prestação de serviço em que o requerente estiver enquadrado.
Hoje, dia 20 de Janeiro de 2010, PS e CDS uniram-se na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência para recusar esta proposta.
Somos um Sindicato de Causas, consideramos que carreiras de elevada qualificação, exigência e responsabilidade, como as nossas, têm de ter garantidos direitos essenciais.
Esta causa continuará na nossa agenda.
Segue resumo das votações
Artigo 73.º- A
Parentalidade
Proposta conjunta: PSD, BE, PCP
1 - Durante as licenças de situação de risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por adopção e licença parental, e durante a licença parental em qualquer modalidade, os interessados podem requerer a suspensão da duração dos vínculos contratuais bem como a suspensão dos prazos previstos neste Estatuto ou em regulamentos.
Votos a Favor - PSD, BE, PCP
Abstenções -
Votos Contra - PS, CDS-PP
Proposta conjunta: BE, PCP
2 - A passagem a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores é compatível com a manutenção na carreira, e a redução de vencimento a que houver lugar far-se-á por referência ao vencimento de dedicação exclusiva, se for esse o regime de prestação de serviço em que o requerente estiver enquadrado.
Votos a Favor - BE, PCP
Abstenções -
Votos Contra - PS, PSD, CDS-PP
Proposta: PSD
2 - A passagem a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores é compatível com a manutenção na carreira, e a redução de vencimento a que houver lugar far-se-á por referência ao vencimento de dedicação exclusiva, se for esse o regime de prestação de serviço em que o requerente estiver enquadrado, há mais de 12 meses.
Votos a Favor - PSD, BE, PCP
Abstenções -
Votos Contra - PS, CDS-PP