Exmo. Senhor,
Ministro das Finanças
(nome) _____________, portador do B.I nº _________, emitido em __/__/____, pelos serviços de identificação civil de __________, e NIF _____________, residente em _____________________, ________________ (categoria profissional), _________________________ (instituição onde lecciona), vem nos termos do art.º 38º, do DL n.º 155/92 de 28 de Julho, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
I - Dos Factos:
1.
Em ___/___/_____, foi o ora requerente notificado, por carta registada enviada por _____________, do seguinte:
(transcrever ou elencar os factos mais relevantes da notificação - pedido que é feito, indicação da legislação que sustenta tal pedido, etc).
2 - Do Direito:
1.
O requerente tem recebido uma gratificação mensal correspondente ao exercício de funções de Professor-adjunto ao abrigo do previsto no art.º3º, nº3 do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
2.
Em virtude do previsto no art.º 23º, nº5 da Lei 50-A/2006 publicada a 10 de Março de 2006, foi determinado que aos assistentes a quem for atribuído serviço docente correspondente à categoria de Professor-adjunto, deixam de ter direito à percepção da referida gratificação.
3.
Em consequência foi o requerente notificado para proceder à reposição de um montante que recebia, legalmente, desde Janeiro (e apesar da referida lei só ter sido publicada a 10 de Março), ao abrigo da referida norma do Estatuto da Carreira do pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
4.
Ora, é um princípio geral de direito, o da não retroactividade da lei, e ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva (como parece ser o caso, de acordo com o art.º 56º do referido diploma), presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destine a regular (art.º 12º, nº1 do Código Civil).
5.
Em consequência, é injusta uma determinação, que nesta matéria, faça retroagir os seus efeitos a actos consumados, de forma legal, ao abrigo da lei então vigente, uma vez que a lei presume que os mesmos ficam ressalvados.
6.
Colocar em causa actos consumados antes da publicação da nova lei, e levados a cabo em conformidade com a lei então vigente - que é inquestionavelmente o caso da determinação de reposição da gratificação legalmente atribuída pelo exercício de funções correspondentes a uma categoria profissional superior àquela que efectivamente se detém - é fonte de insegurança e de desordem, implicando nalguns casos, e dada a importância e o melindre da matéria em questão, uma violação de direitos adquiridos, e da segurança jurídica enquanto valor imanente do nosso ordenamento jurídico.
7.
No caso concreto, a gratificação mensal paga até ao mês anterior à data da entrada em vigor da referida lei, foi efectivamente satisfeita de forma integral e dizia respeito a efeitos que se produziram antes da entrada em vigor da nova lei, sendo por isso ilegítimo o pedido da sua reposição.
Assim, e tendo em conta que:
a) A reposição do montante global de ______ euros, causa ao ora requerente um prejuízo a que o mesmo dificilmente pode fazer face;
b) O requerente percepcionou os referidos montantes de boa fé, uma vez que como acima referiu e como era entendimento da própria instituição onde exerce a sua actividade docente, essa gratificação era imposição legal especialmente prevista no ECPDESP e manteve-se em vigor até ao momento da entrada em vigor da Lei de Execução Orçamental;
d) Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da não retroactividade da lei e mesmo que a lei expressamente a preveja, devem considerar-se ressalvados os efeitos jurídicos produzidos ao abrigo da lei anterior;
c) O art.º 39º, do DL n.º 155/92 de 28 de Julho, prevê que em casos excepcionais e devidamente justificados, a reposição das quantias recebidas possa ser relevada.
Nestes termos,
Vem ao abrigo do disposto no art.º 39º do DL n.º 155/92 de 28 de Julho, requerer a V. Exa., que lhe seja deferido o pedido de relevação da reposição dos referidos montantes.
E.D.
O Docente,
__________, ___ de ______ de 2006