CARO COLEGA
VIMOS PEDIR-LHE QUE SUBSCREVA O SEGUINTE APELO E O ENVIE DIRECTAMENTE PARA O GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, COM CONHECIMENTO A TODOS OU ALGUNS DESTES GRUPOS PARLAMENTARES.
SE VIR NECESSIDADE, MODIFIQUE O TEXTO COMO ENTENDER CONVENIENTE E ELIMINE OS LINKS QUE SE DESTINAM APENAS A FACULTAR-LHE INFORMAÇÃO DE QUE PODERÁ NECESSITAR PARA SUBSCREVER.
OBRIGADO
A DIRECÇÃO DO SNESUP
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Presidente da AR - gabpar@ar.parlamento.pt
Grupos Parlamentares
PSD - gp_psd@psd.parlamento.pt
PS - gp_ps@ps.parlamento.pt
PP - gp_pp@pp.parlamento.pt
PCP - gp_pcp@pcp.parlamento.pt
BE - blocoar@ar.parlamento.pt
PEV - gp_pev@ar.parlamento.pt
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Exmos Senhores Deputados à Assembleia da República
No próximo dia 25 de Novembro vai ser discutido em Plenário, com possível votação na generalidade, o Projecto de Lei n° 234/IX de 2003/02/20 PCP (http://www.snesup.pt/htmls/extra/2007/05/ProjectodeLein234IX.shtml). "Atribui o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas" Por a inexistência de subsídio de desemprego para os docentes do ensino superior público:
- ter sido já solenemente reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal Constitucional através do Acórdão nº 474/2002 (http://www.snesup.pt/htmls/EEZuuEEAZEpLOzLUdN.shtml),
- se traduzir numa flagrante desigualdade em relação ao já legislado para os docentes dos ensinos básico e secundário pelo Decreto-Lei nº 67/2000,
- dada a generalizada precaridade dos vínculos no ensino superior, a carecer de revisão urgente, vir afectando um número crescente de docentes, a maioria dos quais com significativo tempo de serviço prestado,
solicita-se a vossa melhor atenção para a importância de, sem prejuízo de eventuais aperfeiçoamentos, o Projecto de Lei em apreço passar à discussão na especialidade.
Com os melhores cumprimentos
NOME
INSTITUIÇÃO