Lei nº 12-A/2008: Progressão salarial por avaliação curricular

03/05/2008 | Sem categoria

Colegas:

O nosso Sindicato tem-se pronunciado pela inadequação dos sistemas de avaliação de desempenho da função pública a carreiras de elevado nível de exigência, qualificação e responsabilidade, como as nossas.

Também aqui, vimos dizendo que o ensino superior e a investigação científica necessitam de soluções próprias.

http://www.snesup.pt/htmls/EkpEZlFVEFIYjhodMX.shtml.

A Secretaria de Estado da Administração Pública e os sindicatos da função pública seus habituais parceiros negociaram um regime de avaliação de desempenho que nos deixa de fora e tiveram o cinismo de prever que, num sistema retributivo onde serão exigidos 10 pontos para mudar de escalão, quem não aplicasse esse regime seria corrido a “suficiente”, isto é, teria um ponto por ano, e levaria 10 anos a progredir.

http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/Lei 66_B_2007_SIADAP.pdf

http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/Lei_12_A_2008_LVCR.pdf

Assim, as progressões anunciadas a partir de Março do corrente ano, e que, para as carreiras que têm aplicado o SIADAP, serão efectuados com base na valorização dos anos de 2004,  2005, 2006 e 2007, deixarão os docentes do ensino superior de fora.

Entendemos, colegas, que  há que reagir, individual e colectivamente, a esta perspectiva:

  • reforçando a apresentação de requerimentos de mudança de escalão ao abrigo da legislação vigente até 1 de Março, data de entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008 , conforme minuta já apresentada;
  • pedindo, ao abrigo de um procedimento previsto no artigo 113 (nº9 e seguintes) da própria Lei, a realização de avaliação curricular relativamente aos anos relevantes para efeitos de progressão salarial.

A apresentação massiva de requerimentos de mudança de escalão por aplicação da legislação vigente até 1 de Março de 2008, complementada com a apresentação de requerimentos de avaliação curricular:

  • dará aos poderes públicos sinal  de que estamos sensíveis à situação que nos tem sido criada;
  • permitirá contemplar os casos individuais de numerosos colegas.

Aliás, existindo na lei a possibilidade de avaliação curricular, é melhor que todos os interessados a ela recorram, para não serem mais tarde confrontados com a notícia de que uma meia dúzia de colegas mais afoitos ou melhor informados acabaram por beneficiar da  progressão enquanto os restantes ficaram a marcar passo.

Saudações académicas e sindicais

A Direcção do SNESup

Em 5-3-2008

» Ficheiros disponíveis para download:

Share This