O SNESup, após um processo participativo que envolveu diversas trocas de comunicações, passou por uma reunião que teve lugar na sede do Instituto Politécnico da Guarda na 2 ª feira, 12 de Abril, na qual estiveram presentes por parte do Sindicato os membros da Direcção Nuno Ivo Gonçalves e Luís Luz e os Delegados Sindicais José Gonzalez e João Leitão, e deu origem nos dias seguintes a numerosos contactos, chegou a acordo com a Presidência do IPG sobre o teor do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPG, em vias de publicitação.
Trata-se de um resultado assinalável num contexto em que se pretendeu com os Decretos-Leis nº 205/2009 e 207/2009, ambos de 31 de Agosto, reduzir a negociação colectiva legalmente consagrada a uma mera audição sindical, e que talvez só tenha sido possível concretizar por ter sido no IPG que pela primeira vez uma Presidência de Instituto Politécnico avançou com um projecto de regulamento (aliás contestado inicialmente pelas estruturas sindicais de base do SNESup e objecto de várias reformulações) sem que isso limitasse, antes pelo contrário, a sua disponibilidade para integrar propostas de reformulação. O Presidente do IPG, Jorge Mendes, e o Vice-Presidente, Constantino Rei, merecem inteiro crédito pelo resultado final alcançado.
Conforme tem sido sua estratégia desde o início, o SNESup apresentou numerosas propostas, quase todas aceites, sem deixar de respeitar a estrutura básica do projecto.
Podemos dizer, quanto ao articulado do Regulamento, que ficaram adequadamente reflectidos os princípios acolhidos pela lei geral e pelos estatutos de carreira, sem que daí resultasse diminuição das garantias previstas no projecto originário. Mesmo onde o articulado conserva uma aparente rigidez, como é o caso dos coeficientes de ponderação, ficaram previstas uma série de excepções que abrem caminho a que seja tida em conta a efectiva afectação do docente às várias componentes. A possibilidade de recurso a relatores externos poderá permitir ter em conta a diversidade das áreas disciplinares. A informação proveniente dos alunos terá de ser validada. A resolução de casos omissos, materialmente regulamentar, irá sendo objecto de publicação.
Em relação às grelhas, a aceitação pelo Regulamento do princípio de que devem existir formas alternativas de chegar às menções mais elevadas, a inclusão de novos factores e a retirada de outros, a nova definição da percentagem correspondente ao resultado “Inadequado”, a alteração de algumas ponderações, melhoraram o quadro que enfrentávamos.
A Presidência do IPG teve meios para testar a aplicação das grelhas ao universo conhecido e garante-nos não haver razões para qualquer alarme.
É certo que neste Regulamento a avaliação se baseará essencialmente em medidas de carga de trabalho não corrigidas por uma visão qualitativa, mas concorremos em considerar que não existem neste momento condições para implementar um sistema muito diferente.
Promovemos, em directa aplicação dos princípios do ECPDESP, a inclusão na componente técnico-científica de elementos de avaliação relacionadas com o doutoramento ou com a avaliação em Centros de Investigação.
Suscitámos, na componente pedagógica, a clarificação – que iria constar de um Anexo cuja publicação deixou entretanto de estar prevista – de que a consideração de cargas horárias em média superiores ao máximo legal não visa incentivar a sua atribuição (que a lei vai obrigar a compensar), e apenas pretende ter em conta a redução do tempo disponível para desempenho de outras funções.
Na componente organizacional saíram, a sugestão nossa, as funções dos titulares de cargos de gestão, cuja progressão remuneratória volta a ser considerada, tal como inicialmente, no âmbito do QUAR.
Nas grelhas recorre-se a um conjunto de factores – habilitações académicas, experiência docente, formação pedagógica – que é apenas uso considerar no âmbito da ponderação curricular, e cuja utilização, garantindo algum conforto em termos de pontuação aos docentes mais antigos, não deixa de colocar numa posição relativamente pior os docentes mais jovens.
É de prever que este tipo de factores, até por razões de ordem legal, venha a ser de futuro abandonado, mas não iremos questionar a sua presente inclusão na grelha do Anexo I tanto mais que, na grelha do Anexo II, relativa aos anos de 2004 a 2009 semelhante à anterior, esta inclusão tem um peso muito menor do que certamente teria num sistema puro de ponderação curricular.
O SNESup está disponível para chegar a acordo com as instituições de ensino superior politécnico que aceitem subscrever propostas de articulado próximas da agora acordada com o IPG, e se mostrem disponíveis para discutir grelhas adequadas à presente situação da instituição e do seu corpo docente.
Aos colegas do IPG garantimos que iremos, através dos nossos delegados sindicais, acompanhar a aplicação do Regulamento, com vista à identificação de eventuais problemas e necessidades de correcção.
16-4-2010