Esclarecimento sobre ponderação curricular

05/11/2010 | Sem categoria

From: Henrique Madeira <henrique@dei.uc.pt>
To: docentes@uc.pt
X-Mailman-Approved-At: Tue, 11 May 2010 12:04:22 +0100
Subject: [Docentes] Ponderação curricular
X-BeenThere: docentes@uc.pt

Caros Colegas,

Tenho recebido algumas mensagens com perguntas sobre a avaliação por ponderação curricular, a que tenho respondido. Como acredito que há mais colegas com as mesmas dúvidas, envio para todos uma súmula do que respondi aos colegas que me enviaram e-mails nos últimos dias.

Como sabem, o regulamento não detalha praticamente nada no que toca à avaliação por ponderação curricular para os anos passados, deixando a definição do processo para os Conselhos Científicos (CC) das Unidades Orgânicas.  De qualquer modo, os pedidos de avaliação por ponderação curricular devem ser entregues ao Presidente do Conselho Científico da Unidade Orgânica, que é também o Director da UO. Sem prejuízo do que os CC venham a precisar melhor, o pressuposto é que a informação a entregar pelos docentes consistirá essencialmente no CV do docente, tal como se entrega para as provas e concursos. Tratando-se da actividade dos docentes em anos já passados, esta avaliação por ponderação curricular terá de ter em conta o quadro de referência que era colocado aos docentes pelo ECDU. Trata-se, por isso, de algo bem diferente do processo de avaliação proposto, e que vai funcionar pela primeira vez no triénio 2011-2013, o que permitirá aos CC a definição atempada dos factores e objectivos a usar na avaliação desse triénio.

Como há uma lógica de avaliação anual no ECDU no que toca a ponderação curricular, o que se prolonga no nosso regulamento, nada impede que o docente peça avaliação por ponderação curricular apenas para alguns anos (ou até para um ano específico). Por essa a razão, parece-me importante organizar o CV de forma a que se perceba facilmente a actividade de cada ano (o que acontece normalmente nos CVs). Também me parece adequado que o CV esteja estruturado para mostrar com clareza a actividade do docente nas grandes vertentes que estão consignadas no ECDU (investigação, docência, transferência de conhecimento e gestão académica e outras tarefas).

Uma questão que estava presente em quase todos os e-mails que recebi nos últimos dias é a de saber que consequências tem esta avaliação por ponderação curricular. A classificação dada administrativamente (obviamente, uma classificação dada administrativa não representa nenhuma avaliação), que pode ser alterada se o docente solicitar avaliação por ponderação curricular, só poderá ter efeitos na alteração do posicionamento remuneratório. Naturalmente, para que haja alteração do posicionamento remuneratório é preciso que haja dotação orçamental (ver artigo 74.º-C do novo ECDU), o que tem perspectivas sombrias nos tempos mais próximos. Por isso, é muito possível que a avaliação por ponderação curricular não tenha nenhum efeito prático, mesmo alterando a classificação dada administrativamente.

Por fim, penso que é importante recordar como tudo isto aparece… A Lei impõe que seja dada uma classificação administrativa para os anos de 2004-2007 (obviamente, uma classificação dada administrativa não representa nenhuma avaliação), deixando a possibilidade de o docente requerer a avaliação por ponderação curricular se assim o entender. O ECDU, na versão de 31 de Agosto de 2009, também obriga a avaliação por ponderação curricular para os anos de 2008 e 2009. O que fizemos na UC foi prolongar o regime definido pela Lei para os anos de 2004-2007 até 2010, para garantir que o processo de avaliação teria início sem nenhuma dúvida quanto a possível aplicação retroactiva (ou seja, que tudo estaria bem claro para os docentes antes de se iniciar o triénio em avaliação).

Se houver mais dúvidas não hesitem em enviar um e-mail para aval-UC@uc.pt (ou para o meu e-mail pessoal). Os CC das Unidades Orgânicas estão a trabalhar na preparação da avaliação por ponderação curricular e vamos ter também uma reunião do Conselho Coordenador de Avaliação na próxima semana, pelo que acredito que se houver alguma coisa que ainda não esteja completamente definida ficará clarificada em breve.

Cordialmente
Henrique Madeira

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