UL – Comunicado da Direcção do SNESup de 20 de Janeiro de 2011

01/20/2011 | Sem categoria

Reunião entre o SNESup e o Reitor da Universidade de Lisboa sobre o regulamento da avaliação de desempenho

A direcção do SNESup reuniu com o Sr. Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. António Nóvoa, e com o Sr. pró-Reitor, Prof. Barbas Homem, no passado dia 13 de Janeiro, para discussão do projecto de regulamento de avaliação de desempenho dos docentes desta Universidade. A reunião decorreu num ambiente cordial e foi particularmente produtiva, tendo-se verificado acordo nos principais problemas levantados pelo SNESup.

Relativamente às preocupações manifestadas pelo SNESup com o Programa de Desenvolvimento da Universidade de Lisboa (“Contrato de confiança”), assinado recentemente com o Governo, o Sr. Reitor afirmou que este contrato permite o reforço e extensão das actividades de ensino nesta Universidade mas nunca através do abaixamento do nível exigido para a obtenção dos diversos graus académicos, nem tão pouco da qualidade de ensino e investigação.

Ambas as partes entendem que a avaliação de desempenho é, essencialmente, uma forma de orientação do trabalho dos docentes, visando apenas a melhoria da qualidade do desempenho. Além disso, não deve substituir a avaliação mais rigorosa e detalhada exercida nas provas académicas e concursos nem tão pouco servir como forma de penalização a quem, por azar ou falta de condições, não apresenta actividades particularmente relevantes tendo, no entanto, cumprido com zelo o seu serviço regular. Nesse sentido, o SNESup apoia totalmente a ideia expressa no regulamento de avaliação de que a a maioria dos docentes se deve situar na avaliação positiva intermédia, “Muito Bom”, permitindo que as avaliações de “Excelente” e de “Bom” distingam desempenhos acima e abaixo da média.

O SNESup informou o Sr. Reitor de que considera que o ECDU obriga a que as regras que permitem a cada unidade orgânica a densificação dos critérios, parâmetros e procedimentos mais adequados à especificidade da respectiva área disciplinar carecem de audição sindical.

O SNESup manifestou o seu apoio à ideia base do modelo de avaliação em que é permitido ao docente definir livremente o seu perfil, embora com as limitações decorrentes das necessidades de serviço e no respeito pelos regulamentos da Universidade. No entanto, exprimimos a nossa preocupação pela carga horária lectiva excessiva que tem vindo a agravar-se em várias unidades orgânicas, seja por sistematicamente se aproximar ou até exceder o limite legal das 9 horas semanais, seja pelo exagerado número de unidades curriculares que muitos docentes têm a seu cargo. Esta situação impede, na prática, o exercício da liberdade académica tal como idealizado no regulamento da avaliação de desempenho e coloca os docentes numa situação de injustiça quando não dispuserem, de facto, de pelo menos 30% do seu tempo para a actividade de investigação, tal como é exigido no sistema de avaliação agora em discussão.

Sobre este problema, o Sr. Reitor respondeu-nos que a maior parte destas situações ocorre em algumas unidades orgânicas em que a organização curricular dos cursos está demasiado fragmentada e assenta numa multiplicação exagerada de disciplinas semelhantes. Em sua opinião, à excepção de certas unidades orgânicas, não há justificação para que tais situações de serviço exagerado se verifiquem tendo, inclusivamente, concordado com a opinião expressa pelo SNESup de que o número de unidades curriculares diferentes afectas, por ano, a cada docente não deve exceder as 3. O SNESup considera ainda que para haver, de facto, liberdade de escolha do perfil, as unidades orgânicas não devem impôr mais de 6 horas semanais lectivas obrigatórias.

O SNEsup alertou ainda o Prof. Nóvoa para que em certas unidades orgânicas como, por exemplo, nas Faculdades de Ciências e Letras, tem-se verificado um grande número de pedidos de aposentação, muitos dos quais já concedidos, de modo que ou se procede à renovação do corpo docente através de novas contratações, ou a situação da sobrecarga de serviço, docente e administrativo, tenderá a agravar-se. Sobre esta questão, o Sr. Reitor considera que também não há razão para que tal aconteça visto ter já emitido um despacho interno (R/87/2010), em 1 de Setembro de 2010, com as regras para o recrutamento de novos docentes e abertura de concursos para Professores Associados e Catedráticos.

O SNESup não comenta nem pretende interferir na organização da oferta educativa, nem da UL nem de qualquer Instituição de Ensino Superior, nem ainda no que respeita às decisões sobre contratação e abertura de concursos. No entanto, das palavras do Sr. Reitor, resulta claro que não há justificação para excesso de serviço lectivo como também não há para o grande número de contratos precários em que se encontram docentes e investigadores mais jovens. Assim, o SNESup recomenda vivamente aos docentes da UL que:

– recusem cargas lectivas, tarefas de gestão ou extensão universitária que excedam seja o limite das 9 horas de aulas seja o das 35 horas semanais.

– informem o sindicato quando se sentirem pressionados a exceder os limites estabelecidos para as diferentes vertentes das actividades docentes, tal como estabelecido no ECDU e nos regulamentos da Universidade de Lisboa.

– pressionem fortemente as direcções das respectivas unidades orgânicas no sentido de procederem ao recrutamento de novos docentes bem como à abertura de concursos para Associado e Catedrático, de acordo com as regras do despacho reitoral R/87/2010.

A DIRECÇÃO DO SNESup

Teresa Alpuim
(Coordenadora da Comissão Permanente)

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