P&R Progressões Remuneratórias

03/21/2018 | Comunicados

Colega,

para melhor esclarecimento, enviamos um conjunto de Perguntas e Respostas a propósito do pagamento das progressões remuneratórias:

Há direito ao pagamento de progressão remuneratória?

Sim, este direito é conferido por força do n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 114/2018, sendo que o n.º 7 deste mesmo artigo refere que o pagamento tem efeitos a partir de 1 de janeiro 2018. Este direito é reforçado pelo caráter imperativo que possui a Lei de Orçamento de Estado.

O valor referente às progressões está inscrito no Orçamento de Estado de 2018?

Sim, existe uma provisão própria no Programa Operacional do Ministério das Finanças, sendo que os orçamentos privativos das instituições contêm a provisão de um aumento com as despesas de pessoal dos quadros.

Qual o impacto orçamental desta medida?

Partindo de um estudo desenvolvido pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público o impacto orçamental total (docentes do universitário e politécnico) está previsto em 7 milhões de euros, representando 0,3% do total do Orçamento de Estado para o Ensino Superior em 2018.

Este pagamento está dependente de algum despacho de algum membro do Governo?

Não. Ao constar da Lei de Orçamento de Estado, esta determinação sobrepõe-se a qualquer outra legislação, sendo que possui um caráter obrigatório (são as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório), o seu pagamento não depende de mais nenhum mecanismo legal.

Qual o número de pontos que conferem direito à progressão?

O n.º 7 do art.º 156.º da Lei n.º 35/2014 define que o número de pontos exigido para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório é de 10 pontos. O facto dos estatutos de carreira possuírem ainda o requisito de 6 anos de avaliação de excelente (que havia sido definido anteriormente na Lei n.º 12A/2008 e que foi posteriormente modificado), não pode significar o prejuízo dos docentes do ensino superior face a todos os demais funcionários públicos. Várias instituições atualizaram já os seus regulamentos de avaliação para conferirem a obrigatoriedade aos 10 pontos e é essa a regra que se impõe.

Tenho mais do que os pontos legalmente exigidos. Os pontos em excesso transitam para futuro direito de progressão?

Sim, por força do n.º 6 do art.º 18.º da Lei de Orçamento de Estado, os pontos que excedem os legalmente exigidos transitam para futuro direito a progressão, independentemente do que possa estar inscrito no regulamento da sua instituição (por força do carácter reforçado da Lei de Orçamento de Estado). Logo, se tem 18 pontos e apenas são exigidos 10, transitam 8 pontos para futuro direito a progressão.

Qual o período em que se contabilizam os pontos acumulados ?

O sistema de avaliação foi introduzido por força das alterações da legislação de trabalho em funções públicas, remetendo-se ao ano de 2004. O direito à progressão dá-se pelo número de pontos acumulado na mesma categoria/escalão. Os pontos são contabilizados desde a última alteração de categoria/escalão.

Porque tem sido feita a referência ao período 2004 a 2010 e quais os seus efeitos?

Devido aos atrasos na avaliação por ponderação curricular dos períodos anteriores, muitos colegas apenas conheceram qual a sua pontuação referente a este período em momentos mais recentes. Ora, é preciso ter em atenção que nos anos de 2008, 2009 e 2010 as progressões remuneratórias eram permitidas. Por isso, os colegas que possuíam 10 pontos em qualquer uma destas datas (1/1/2008, 1/1/2009 e 1/1/2010) detêm o direito de progressão remuneratória. Há situações diferentes, desde colegas a quem nunca lhes foi comunicada a quantidade de pontos que detinham neste período, passando por instituições que tardiamente iniciaram a avaliação, até colegas que nunca receberam e que têm direito a receber retroativos dos seus vencimentos desde essas datas Todos devem reclamar o direito à progressão, sendo que esta é fruto direto do seu trabalho.

A minha instituição ainda não processou o pagamento da progressão remuneratória. O que devo fazer?

Deve enviar a minuta de reclamação disponibilizada pelo SNESup e juntar-se à ação desta sexta-feira, seja nas concentrações organizadas nas diversas instituições, seja com um grupo de colegas no gabinete, laboratório, espaço comum, seja pela partilha nas redes sociais com a referência #eparacumprir.

 

Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup

21 de março de 2018

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