Colega,
foi hoje aprovado por unanimidade o projeto de Lei que prevê a renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até ao cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho*.
Esta Lei é algo em que o SNESup se empenhou desde o primeiro momento em que foi contactado inicialmente pelo grupo parlamentar do PSD. Apoiamos também os projetos de lei apresentadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda.
A promulgação desta lei é uma matéria urgente, dada a situação de emergência vivida pelos diversos investigadores. Uma vez publicada, são renovadas as bolsas de todos os investigadores doutorados que estejam nas condições previstas na norma transitória (n.º 1 do art.º 23.º da Lei n.º. 57/2017), incluindo aquelas que já tenham cessado.
Tal como é expresso no n.º 1 do art.º 3.º desta nova Lei, cabe às entidades de acolhimento sinalizarem as renovações e prorrogações junto da da Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT).
Para evitar atrasos, devem as entidades ter as listagens produzidas por forma a que seja rapidamente entregue à FCT (recorde-se que as entidades já deveriam ter produzido as listagens com a inclusão destes investigadores para efeitos da norma transitória, sendo apenas de indicar quais as bolsas a renovar e quais as bolsas a prorrogar).
Com o envio das listagens pode também ser feito o envio das declarações de concordância dos abrangidos, bem como o seu compromisso de candidatura a concurso que respeite o perfil e área científica em que exerce funções.
O financiamento desta medida é garantido pela FCT.
Os dirigentes das instituições devem cumprir com esta lei e têm de cumprir com a abertura de concursos até ao dia 31 de agosto de 2018.
#semdesculpas #sematrasos #éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
11 de maio de 2018
*no texto final é ainda corrigida uma pequena gralha no n.º 1 do art.º 2.º no qual faltavam as palavras “tenham cessado”).