Promulgado Prorrogação bolsas

06/08/2018 | Comunicados

Colega,

foi hoje publicada a Lei n.º 24/2018, que determina e regulamenta a renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Tal significa que a lei entra em vigor a partir de amanhã.

Recordamos que, de acordo com o n.º 1 do art.º 3.º desta Lei, cabe às entidades de acolhimento informar a Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) sobre os contratos de bolsa suscetíveis de renovação ou prorrogação, nos termos previstos na presente lei.

Tal acontece, sem prejuízo do direito de iniciativa por parte do bolseiro doutorado junto daquele instituto público.

Assim sendo, os bolseiros abrangidos podem encetar as diligências necessárias para que a sua bolsa seja renovada, ou prorrogada, contactando diretamente a FCT.

É importante que a FCT possa ter um endereço de email próprio para o contacto dos bolseiros sobre esta matéria, podendo assim dar uma maior celeridade ao processo.

Esta é uma medida da mais elementar justiça perante o atraso e impedimento introduzido pelos diversos reitores perante o programa de Estímulo ao Emprego Científico.

Há centenas de bolseiros que foram colocados numa situação dramática, prejudicando ainda mais o emprego qualificado e científico.

Obviamente que a situação apenas será resolvida quando forem abertos os procedimentos concursais previstos na norma transitória da Lei de Estímulo de Emprego Científico. Esse é o grande desafio, para que nas nossas universidades emprego qualificado signifique emprego digno.

A dignificação de docentes e investigadores depende de todos.

#éparacumprir!

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

8 de junho de 2018

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