RADDUP impõe progressão com 10 pontos

06/08/2018 | Comunicados

Colega,

os artigos 28.º e 29.º do atual Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente da Universidade do Porto (RADDUP) estabelecem que nos anos de 2004 a 2007 e 2008 a 2016, a progressão se dá nos termos dos artigos 10.º e 11.º do RADDUP aprovado em 2010.   Para que não restem dúvidas, citamos o n.º 1 do art.º 11.º:

“Quando o docente não se encontre posicionado na última posição remuneratória da sua categoria, é obrigatoriamente alterado o seu posicionamento remuneratório, para posição imediatamente superior àquela em que se encontra, sempre que na avaliação de desempenho obtenha um total acumulado de 10 pontos na posição remuneratória em que se encontra.”

Tal é reforçado pelo n.º 7 do art.º 18.º da Lei 114/2017 (Lei de Orçamento de Estado para 2018), que afirma que:

“As valorizações remuneratórias resultantes dos atos a que se refere a alínea a) do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, que retoma o seu desenvolvimento.”

Tal significa que por lei e por força do RADDUP, a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dá-se com 10 pontos, sendo que a última versão do RADDUP não retira esse direito.

O SNESup vai solicitar uma reunião urgente com o reitor da Universidade do Porto, por forma que se processe já em junho a progressão remuneratória de todos os docentes, sendo reconhecido o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com 10 pontos. Dado que o processamento dos salários está para breve, esta reunião terá de acontecer na próxima semana.

#éparacumprir

 

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

8 de junho de 2018

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