Espanha: Decisão do Supremo

06/14/2018 | Comunicados

Colega,

foi ontem notícia a decisão do Supremo Tribunal espanhol que considerou como ilegal que os contratos dos docentes convidados tenham início em setembro e cessem em junho, procurando que não sejam pagos os meses de julho e agosto.

Tal condenação surge por aplicação das normas europeias, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE.

O Tribunal Europeu tem também já decretado a condenação de alguns países, pela permissão deste tipo de prática.   Note-se que as decisões de condenação abarcam tanto o ensino superior público como o privado.

Em Portugal, este tipo de desarranjo institucional tem começado a ser tentado por algumas instituições, com aparente impunidade.

Dentro do quadro de dignificação das carreiras, o qual inclui o combate à precariedade e degradação das condições de contratação, o SNESup considera que esta é uma questão que merece uma intervenção imediata.

Assim sendo, solicitamos aos colegas associados no SNESup, que estejam nesta situação, que entrem em contacto connosco através do nosso Apoio Jurídico.

É nossa intenção expor também esta questão aos diversos grupos parlamentares, de modo a que a legislação portuguesa transporte as regras da Diretiva 1999/70/CE para o Ensino Superior e Ciência.

A estabilidade contratual não é um céu que se atinge depois de anos de purgatório praxista. A estabilidade contratual é sim a base que garante o funcionamento regular das instituições.

Cada vez mais estudos demonstram que a estabilidade contratual é razão de base para o crescimento, índices positivos e avanços civilizacionais, contrariando a gestão baseada no “quanto pior, melhor”.

É fundamental que o Ensino Superior e Ciência sejam esse espaço orientado ao positivo.

#1999/70/CE #éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

14 de junho de 2018

Share This