Colega,
Tal condenação surge por aplicação das normas europeias, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE.
O Tribunal Europeu tem também já decretado a condenação de alguns países, pela permissão deste tipo de prática. Note-se que as decisões de condenação abarcam tanto o ensino superior público como o privado.
Em Portugal, este tipo de desarranjo institucional tem começado a ser tentado por algumas instituições, com aparente impunidade.
Dentro do quadro de dignificação das carreiras, o qual inclui o combate à precariedade e degradação das condições de contratação, o SNESup considera que esta é uma questão que merece uma intervenção imediata.
Assim sendo, solicitamos aos colegas associados no SNESup, que estejam nesta situação, que entrem em contacto connosco através do nosso Apoio Jurídico.
É nossa intenção expor também esta questão aos diversos grupos parlamentares, de modo a que a legislação portuguesa transporte as regras da Diretiva 1999/70/CE para o Ensino Superior e Ciência.
A estabilidade contratual não é um céu que se atinge depois de anos de purgatório praxista. A estabilidade contratual é sim a base que garante o funcionamento regular das instituições.
Cada vez mais estudos demonstram que a estabilidade contratual é razão de base para o crescimento, índices positivos e avanços civilizacionais, contrariando a gestão baseada no “quanto pior, melhor”.
É fundamental que o Ensino Superior e Ciência sejam esse espaço orientado ao positivo.
#1999/70/CE #éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
14 de junho de 2018