Colega,
o SNESup apoiou desde o primeiro momento a iniciativa legislativa que permitiu a aprovação da Lei n.º 24/2018.
Esta é uma lei que permite recuperar alguma justiça por aqueles que têm sido duplamente prejudicados pela má ação de alguns reitores.
Nos últimos dias, a Direção do SNESup tem sido interpelada por vários colegas quanto ao direito à reclamação de retroativos por força da renovação das bolsas ao abrigo da Lei n.º 24/2018.
O SNESup solicitou aos seus advogados que analisassem a questão, sendo que disponibilizamos o parecer com a análise da ilustre advogada Dra. Celeste Cardoso.
A conclusão é simples e sintética: a renovação (e a prorrogação) de um contrato pressupõe sempre uma ideia de continuidade, logo, terá que ter efeitos reportados ao termo do período inicial ou anterior do contrato.
Assim, são devidos retroativos aos bolseiros que viram as suas bolsas caducar e que se encontravam abrangidos pela norma transitória do Decreto-Lei n.º 57/2016 incluindo com redação revista pela Lei n.º 57/2017.
Como o SNESup já fez questão de referir, a não implementação atempada da norma transitória, resultou em prejuízos muito sérios para um conjunto alargado de investigadores, para o Ensino Superior e Ciência e para o país.
É inaceitável que uma norma que possui um envelope financeiro generoso e devidamente cabimentado, que estava inclusivamente inscrita no Plano Nacional de Reformas, tenha sido objeto de um boicote absoluto por um conjunto de pequenos interesses.
Como já afirmámos, estes prejuízos deveriam ser pagos pessoalmente por aqueles que os produziram e que resultam do seu boicote à aplicação da lei.
O SNESup está disponível para apoiar todos os seus associados a reclamar os retroativos devidos, bem como a apoiar as Unidades de Investigação que assumiram a sua responsabilidade a reclamar os reforços orçamentais devidos.
Podem contar com o SNESup!
#éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
15 de junho de 2018