Colega,
o vencimento deste mês marca a diferença entre instituições que cumprem a lei e efetuaram as progressões obrigatórias com 10 pontos e as que continuam numa prática de desvalorização dos seus docentes, de forma injusta e ilegal.
Não é normal que em julho de 2018 a Lei de Orçamento de Estado ainda não tenha sido cumprida (contrastando com a “celeridade” e diligência com que os cortes foram aplicados nos vencimentos).
Menos normal é que se crie desigualdade na aplicação da lei, com a aplicação da Lei Geral de forma diferenciada a membros da mesma carreira. Não é de todo justo, legal, ou equilibrado que quem tenha sido avaliado seja prejudicado face a quem não foi avaliado.
A prática de prejudicar a nossa profissão face a todos os demais servidores públicos não é inocente. Estão a querer apagar o nosso trabalho. Pior ainda, estão a apagar o nosso trabalho após termos sido submetidos a uma avaliação detalhada e severa.
É fundamental reagir, incluindo com os devidos procedimentos legais e administrativos. Assim, produzimos um guia passo a passo para que possa reclamar os seus direitos.
Estes passos devem ser seguidos logo que lhe seja comunicada a decisão da instituição de que apenas serão processadas as progressões dos colegas com seis anos de menção máxima.
Note que os colegas com seis anos de menção máxima (independentemente de terem sido obtidos na mesma categoria, ou em categorias diferentes), podem e devem também apresentar a sua reclamação (sendo que 18 pontos estão longe de ser 10 pontos).
Não é tempo de encolher os ombros. O que está em causa tem consequências sobre toda a nossa profissão.
#éparacumprir!
___________________________________________________________________________
Progressões: Guia de Reclamação Passo a Passo
Caso A – Instituição que já aplicou a avaliação de desempenho:
1 – Comunicação da instituição a afirmar que o direito de posicionamento remuneratório se dá apenas por 6 anos de menção máxima;
a1) – Apresentar reclamação no prazo máximo de 15 dias úteis conforme decorre do artigo 191º nº3 do CPA após receber a comunicação, reclamando o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos;
b1) – Apresentar recurso hierárquico facultativo se a decisão for praticada por um administrador/responsável dos recursos humanos/diretor / vice – presidente/vice – reitor no prazo máximo de 3 meses após receção da comunicação, reclamando o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos (no caso de reitor, ou presidente, a reclamação deverá ser endereçada ao Conselho Geral da instituição);
b2)- Apresentar recurso administrativo especial ao Conselho Geral se a decisão for praticada por presidente/reitor no prazo máximo de 3 meses após receção da comunicação, reclamando o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos;
Em qualquer das situações devem contactar um dos advogados do SNESup para acompanhamento e controlo da contagem dos prazos face ao disposto no artigo 59º nº4 do CPTA.
2 – Comunicação com Projeto de Despacho/Decisão do dirigente máximo com indicação de indeferimento, para exercício do direito de audiência prévia/pronúncia;
Passo 2 – Apresentação de pronúncia/audiência de interessado contestando o projeto de decisão;
3 – Comunicação da instituição do indeferimento da audiência prévia (pode reclamar no prazo de 15 dias úteis ou apresentar recurso hierárquico facultativo conforme descrito no Passo 1 alíneas a) ou b));
Passo 3 – Impugnar judicialmente no prazo de 3 meses para o que deve ser agendada consulta com um dos nossos advogados através do Apoio Jurídico (reservado aos associados com pelo menos 6 meses de quotização), para interposição de ação judicial a intentar no prazo de 3 meses após a notificação da decisão nos termos do artigo 58º do CPTA ou, no caso de reclamação e recurso hierárquico facultativo mediante prazo a contar nos termos do artigo 59ºnº4 do CPTA).
Caso B – Instituição que ainda não aplicou a avaliação de desempenho:
1 – Comunicação da instituição que dá conta da avaliação com 1 ponto por ano e abrindo a hipótese de solicitação de avaliação por ponderação curricular;
Passo 1 – Solicitar a avaliação por ponderação curricular no prazo máximo de 5 dias úteis, com indicação de salvaguarda de direitos.
2 – Comunicação da instituição a afirmar que o direito de posicionamento remuneratório se dá apenas por 6 anos de menção máxima;
Passo 2 – Aplicar Passos do Caso A
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
24 de julho de 2018