Colega,
O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) parece longe de estar fechado, sendo que as baixíssimas taxas de aprovação de requerimentos interpostos sugere inevitavelmente a necessidade de contestação de diversas avaliações.
Neste sentido, devem os docentes/investigadores notificados com parecer negativo da CAB (Comissão de Avaliação Bipartida) apresentar pronúncia nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, utilizando um conjunto de minutas e de acordo com as indicações procedimentais que foram produzidas pelos nossos advogados.
Os docentes/investigadores podem ser notificados, no caso de parecer negativo, para:
a) apresentar pronúncia nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da receção da notificação, devendo os docentes utilizar a minuta (1);
b) Se não for efetuada a notificação para a audiência de interessado e o/a docente for notificado/a da homologação do parecer negativo da CAB deverá utilizar a minuta (2), apresentando a reclamação no prazo de 15 dias úteis contestando o facto de não ter sido efetuada a audiência de interessado, bem como o facto de se considerar não estar abrangido/a pelo regime de regularização extraordinária dos vínculos precários;
Os docentes/investigadores deverão cautelarmente contar o prazo de 3 meses para a impugnação judicial e contactar o apoio jurídico do sindicato.
O requerimento de audiência de interessado ou a reclamação devem ser dirigidos ao órgão que emitiu a decisão ou projeto de decisão e enviados registados com aviso de receção ou entregues pessoalmente ficando com cópia carimbada. No caso de notificação eletrónica respondem pela mesma via.
Documentos a anexar ao requerimento de audiência de interessado ou reclamação:
– Cópia dos contratos de trabalho ou declaração com todo o tempo de serviço, categoria, funções e unidades curriculares lecionadas/trabalhos de investigação realizados
– Horários/distribuição de serviço docente de cada ano de exercício de
funções
– Outros documentos que comprovem as funções exercidas como emails,
convites, relatórios
– Listagem do REBIDES
– Currículo
c) No caso da decisão comunicada não se enquadrar em nenhuma das minutas disponibilizadas, designadamente, por não conter qualquer fundamentação deverá ser contactado o apoio jurídico do sindicato;
d) Os docentes/investigadores podem ser notificados da decisão ou projeto de decisão por carta registada ou por correio eletrónico caso tenham aceite receber as notificações por esta via.
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
12 de setembro de 2018