Norma Transitória: O Presente E O Futuro

09/12/2018 | Comunicados

Colega,

a abertura de concursos para cerca de 1720 investigadores doutorados ao abrigo da Norma Transitória do DL 57/2016, revela o grau de informalidade de vínculos que afeta o Ensino Superior e Ciência em Portugal, sendo um marco importante de um caminho que aqui começou.

Quase duas décadas passadas sobre a publicação da Carta Europeia do Investigador | Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (CEI / CCRI), finalmente é dado um passo no reconhecimento do trabalho destes investigadores.

Esta medida não significa o fim da precariedade na ciência. Antes ela demonstra o grau de informalidade de emprego que existia anteriormente.

Foi difícil, exigiu muito trabalho e muita mobilização, demonstrando o muito que ainda temos por fazer.

Considerando os dados disponíveis, é de verificar que tinham sido sinalizadas 2076 bolsas ao abrigo do artigo 23ª da Lei 57/2017 (conhecida como norma transitória), faltando por isso a abertura de 356 concursos só na aplicação desta norma.

Adicionalmente, existem ainda várias centenas de investigadores doutorados que permanecem no Ensino Superior e Ciência com contratos de bolsa, apesar muitos deles estarem no sistema há mais de uma década e só não foram abrangidos pela norma transitória pelo facto de não terem uma bolsa ativa no exato dia 1 de setembro de 2016.

Não esquecemos também os colegas que estão no programa Investigador FCT, muitos dos quais terminaram já o seu contrato.

Sobre a norma transitória há também questões que não esquecemos. Dependendo da instituição contratante ser pública ou (pseudo) privada, os investigadores cobertos pela norma transitório do DL 57/2016 são contratados – com dinheiros públicos – a termo resolutivo certo ou incerto, tendo como horizonte um período de seis anos.

Pior ainda, algumas instituições recusam-se a equiparar estes investigadores às categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica e, já aprovaram regulamentos de avaliação de desempenho que mais não são do que instrumentos legais para promover a não renovação dos contratos, após a conclusão do primeiro triénio.

Ora, convém esclarecer que, mesmo os contratos pelo nível remuneratório 33 da TRU têm de conter a referência à equiparação legal às categorias do ECIC.

Da mesma forma, convém ter em atenção que a docência não está incluída nos conteúdos funcionais destes contratos, sendo que a indicação de não violação da exclusividade significa ela mesmo que esta é um exercício extra-contratual. Tal significa que a docência tem de ser remunerada em aditamento ao contrato (quando na mesma instituição), ou através de contrato próprio, para exercício de funções de Professor (Auxiliar/Associado/Catedrático) Convidado.

Os colegas que não viram os seus concursos abertos, apesar de cumprirem os critérios da Norma Transitória, devem contactar o nosso Apoio Jurídico.

Estamos também a ultimar processos judiciais para as instituições que não procederam aos concursos pelas instituições de acolhimento.

Demonstramos ainda a nossa preocupação com o desenvolvimento de uma estratégia com continuidade (e que sabemos que podemos garantir sustentabilidade), em que se desenvolva uma perspetiva de tenure track, em que se dê perspetiva para milhares de doutorandos e investigadores doutorados que estão no primeiro triénio da sua bolsa de pós-doutoramento. Mais ainda perante o envelhecimento crescente do Ensino Superior e Ciência.

Todos concordamos que o conhecimento e a capacidade de inovação e desenvolvimento tecnológico são pilares na nossa capacitação coletiva para uma participação plena na modernidade contemporânea, e em particular no Espaço Europeu.

Neste sentido, levantam-se questões importantes: o que falta fazer para assegurar a dignificação plena do trabalho científico? Como articular essa dignificação com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (que não é revisto há cerca de duas décadas)?

Neste início do ano letivo, início de um novo quadro de possibilidades para os investigadores que pela primeira vez vão ter o nome registado nos quadros de pessoal das respetivas Instituições – onde efetivamente trabalham há largos anos – comprometemo-nos enquanto maior Associação Sindical do Ensino Superior e Ciência a tudo fazer para que os princípios da CEI e do CCCI relativos à profissão, estabilidade dos vínculos laborais e possibilidade real de progressão na carreira, sejam reconhecidos como parte integrante dos mecanismos institucionais de garantia do trabalho de Investigação.

Os milhares de colegas que chegam agora a um contrato de trabalho sabem a importância de estarem sindicalizados numa organização socio-profissional como o SNESup, que é feita de colegas para colegas, de forma independente, por quem sabe e conhece intrinsecamente esta realidade. Associar-se ao SNESup é simples e eficaz, sendo importante estar sindicalizado logo deste o primeiro momento.

Conte connosco. Conte com o SNESup!
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

12 de setembro de 2018

Share This