Colega
uma vez aprovado o Orçamento de Estado para 2019, é importante que no Ensino Superior e Ciência se evitem as situações de indefinição e protelamento de processamento das progressões remuneratórias que assistimos em 2018.
Note-se que o Orçamento de Estado de 2019 traz uma novidade, ao permitir as alterações gestionárias de posicionamento remuneratório.
Tal significa que para 2019 terá de existir o célebre despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência Tecnologia do Ensino Superior referido no número 2 quer do artigo 74.º-C do DL 205/2009 (ECDU), quer do artigo 35.º-C do DL 207/2009 (ECPDESP).
Também se torna obrigatório o referido no número 3 dos referidos artigos, ou seja que:
“Na elaboração dos seus orçamentos anuais, as instituições de ensino superior devem contemplar dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos seus docentes no limite fixado nos termos do número anterior e das suas disponibilidades orçamentais.”
Em 2019 não há razões para que não sejam claras as dotações disponíveis, para que com rigor, se conheça o que significam as progressões remuneratórias dos docentes e investigadores do Ensino Superior.
Para contribuir para essa clarificação, nomeadamente em termos de impactos orçamentais, gostaríamos de dar a conhecer a situação que se materializou no vencimento de muitos colegas.
Isto porque aqueles (poucos) que foram “contemplados” com a progressão de escalão remuneratório, descobriram também que subiram de escalão de dedução de IRS, o que significou a descida real do seu salário.
São casos reais, como os de uma colega de uma universidade que demorou 10 meses a processar a progressão e cuja “surpresa” surgiu no recibo de vencimento de Outubro: -500€ de salário.
Tal significa que, além do reduzido impacto orçamental já anteriormente calculado pela Inspeção Geral de Finanças (cerca de 6M€ em 2018 até um total de 19M€ em 2020 – cálculo para progressões processadas pela regra subida de escalão a cada 10 pontos), há ainda um retorno imediato para o Estado por via do IRS, que reduz ainda mais este impacto.
Na verdade, perante esta perda real de vencimento, as progressões remuneratórias resultam numa situação paradoxal em que acabam até por contribuir positivamente para a redução do défice (“e esta, hein?!”).
Note-se que, dado que o IRS é deduzido no mesmo mês, o valor sai e entra no Estado no mesmo momento.
Por todas estas razões verifica-se que em nada as progressões dos docentes do Ensino Superior afetam o Orçamento de Estado, devendo o sistema ser justo, equitativo e equilibrado, o que significa a aplicação da Lei Geral: progressão de escalão a cada 10 pontos.
Obviamente, que para tudo seja ainda mais claro torna-se urgente que seja apresentada a Norma Clarificadora sobre o processamento das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório nos docentes do Ensino Superior. Para tal é importante que cada um escreva aos Grupos Parlamentares solicitando que seja apresentada esta norma.
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
6 de dezembro de 2018