Colega
damos-lhe conhecimento sobre a resposta do SNESup à proposta de Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve.
Esta proposta de regulamento faz tábua rasa da legislação vigente, incluindo das determinações constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016 e da Lei n.º 57/2017. Alguém não percebe que determinações por lei não podem ser revogadas por despachos reitorais e seus regulamentos. É incrível como se faz terraplanagem do que foi aprovado pela Assembleia da República, procurando re-legislar sem qualquer competência, ou direito.
Procura-se ainda instituir um regime de lecionação gratuita, o que não só é ilegal, como desvaloriza não só quem o faz, como a comunidade como um todo.
Como se já não bastasse, faz-se uma completa reversão da relação entre entidade empregadora e trabalhador, em que o segundo passa a ser até responsável pela angariação de financiamento relativo à sua remuneração, numa lógica de vão de escada.
Note-se, a lei previa apenas que as instituições regulassem a avaliação de desempenho, sendo que estamos num processo em que se está a passar do regime informal de bolsas para um regime de contrato. Sendo este um processo transitório, o que se tinha de fazer seria apenas passar o processo de avaliação de renovação de bolsa (como o processo de avaliação de triénio), para a renovação de contrato.
Dado que o processo de avaliação atual é realizado perante um relatório realizado por dois membros externos, o bom-senso e a razoabilidade indicam que o que haveria a fazer seria somente adequar este processo.
Esta proposta não só demonstra a falta completa de razoabilidade, como vai mais longe e procura até instituir um regime de renovação de contrato contrário à lei. Basta recordar que a Lei de Estímulo ao Emprego Científico estabelece claramente que o contrato é renovado automaticamente salvo se “o órgão científico da instituição contratante propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato” (n.º 2 do artigo 6.º do DL 57/2016).
O SNESup já se demonstrou disponível para reunir com o colega reitor da Universidade do Algarve, por forma a trabalhar sobre esta matéria. Infelizmente, até agora, o colega Paulo Águas tem-se demonstrado indisponível, o que só podemos lamentar.
Saudações Académicas e Sindicais
Direção do SNESup
1 de fevereiro de 2019