Publicado Decreto-Lei da Ciência

05/16/2019 | Comunicados

Colega,

foi hoje publicado o Decreto-Lei nº. 63/2019 que Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento (“Lei da Ciência”).

O SNESup considera positiva a iniciativa de produção de uma lei de enquadramento da atividade científica. Contudo, a publicação deste documento permite (infelizmente) confirmar algumas críticas que já tínhamos apontado a este diploma.

Em primeiro lugar é de realçar um recuo, que demonstra as fragilidades do Governo. Se a proposta inicial do Governo era a de um Projeto de Lei, o que apontava para a sua submissão para o Parlamento (sendo que o termo técnico correto seria o de Proposta de Lei), o que temos agora é um Decreto-Lei. Tal só demonstra o receio do Governo em apresentar esta proposta à Assembleia da República, o que expõe a fragilidade deste Decreto-Lei.

Estamos a falar da institucionalização de um enquadramento jurídico que ordena toda a produção científica a nível nacional. A sua ratificação deve ser efetuada por uma ampla maioria parlamentar, demonstrando assim o amplo consenso sobre a proposta.

Seria certamente ridículo termos uma ameaça de demissão do Governo por causa do pedido de apreciação parlamentar de um diploma como este (o que de si diz algo sobre a suposta crise a que assistimos a propósito das progressões dos professores do básico e secundário).

Numa democracia representativa, o poder legislativo é assegurado pela Assembleia da República e cabe aos deputados fazer valer o seu papel, tanto mais quanto está em causa um ordenamento institucional estrutural.

Por essa mesma razão, o SNESup vai solicitar aos diversos Grupos Parlamentares que solicitem de imediato a Apreciação Parlamentar deste diploma.

É certamente positivo que a Lei da Ciência preveja a regularidade dos concursos de financiamento, sendo que tal deve obrigar também à sua cobertura quanto à utilização dos fundos estruturais. Contudo, não deixamos de chamar especial atenção para esta nova formulação da vontade do Governo de “flexibilizar o emprego científico”, constante no n.º 1 do artigo 6.º: “As instituições de I&D devem adotar uma cultura responsável de promoção do emprego científico, num contexto organizativo versátil”. Portanto, em fim de legislatura, o Governo lá coloca as suas intenções de regressão, que só acontece se existir adormecimento dos visados.

Além da questão legal e jurídica, há diversas questões que consideramos que têm de estar claramente definidas na Lei da Ciência, nomeadamente:

– a definição de políticas de carreira e contratação, como condição de acesso das Instituições I&D a financiamento público;
– a natureza pública das instituições criadas pelo Estado;
– a defesa da liberdade académica e científica de investigadores e docentes;
– a estabelecimento de processos de equilíbrio e aferição entre pares e órgãos, que previna o desenvolvimento de um sistema autocrático;
– a definição da eleição pelos pares como processo de escolha do Diretor das instituições de investigação, bem como dos demais seus demais órgãos;
– a garantia do cumprimento do princípio da transparência e da prestação de contas;
– o desenvolvimento de princípios que impeçam a endogamia, incluídos no artigo 40.º deste DL 63/2019, estabelecendo os procedimentos concursais como base elementar de admissão.

O SNESup vai desde já efetuar um pedido de audiência urgente aos diversos Grupos Parlamentares e à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, com vista a apresentarmos esta questão.

#éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

16 de maio de 2019

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