Progressões internas

07/01/2019 | Comunicados

Colega,

os desequilíbrios dos mecanismos de progressão têm levado a que milhares de docentes do ensino superior se mantenham na mesma categoria e escalão há mais de uma década.

Não podemos esquecer que esta é a única carreira da Administração Pública na qual não existe um limite máximo para o estacionamento no escalão e não se progride, horizontalmente, mesmo ao final de 10 anos. Convém também não esquecer os últimos dados oficiais sobre os rácios de cada instituição para as categorias superiores no universitário e no politécnico*.

O Governo aprovou em sede de Lei de Execução Orçamental dois artigos, que permitem que os concursos para os lugares de Professor Coordenador e Coordenador Principal (artigo 76.º) e Professor Associado e Catedrático (artigo 77.º) sejam providos apenas por concurso interno, ao qual apenas se podem candidatar colegas com contrato por tempo indeterminado que tenham pelo menos 10 anos na mesma categoria.

Há muito que o SNESup vem exigindo que se cumpram os rácios nas instituições, conseguindo até que esse rácio conste da Lei de Graus e Diplomas. Mas, cada passo é um passo e o caminho do cumprimento dos rácios faz-se com critérios. Sem critérios, desenvolve-se apenas a arbitrariedade, o clientelismo, a entropia, e estabelecem-se ainda maiores desigualdades.

Assim, uma questão chave para compreender este problema é saber para quem é que são abertos estes concursos: será uma vaga de substituição de cada um dos colegas que se reformou nas categorias superiores até se atingir o rácio no departamento/faculdade? Ou uma vaga para cada um que preencha as condições de 10 anos na mesma categoria? Ou para dois ou mais colegas da mesma área/departamento que estejam nestas condições? Trata-se de considerar apenas o número de anos na categoria de determinado docente ou também, e em articulação, os resultados da avaliação de desempenho obtidos por esse mesmo docente? Quem sabe se o critério não será dez anos na mesma categoria e avaliação consecutiva de Excelente (por forma a ultrapassar os bloqueios do número de escalões)? Ou se simplesmente terá uma base discricionária, à medida do gosto deste ou daquele dirigente, favorecendo o clientelismo mais básico?

Por isso, compreendendo-se a satisfação de alguns com esta notícia, segue-se a apreensão, com a vontade de perceber a quem é que é aplicada a medida. Sem critérios claros, simples e universais, teremos apenas uma ferramenta clientelar, criando mais desequilíbrios.

Qualquer progressão deve ter um critério de base que a suporte, garantindo o princípio da justiça.

Se é no mínimo estranho (senão mesmo profundamente incorreto), que se violem os estatutos de carreira com base numa lei de execução orçamental, mais ainda o é para desenvolver um instrumento discricionário, que pode até violar diretivas europeias.

Legislar sem bom senso, ou critério é porta aberta para emendas piores do que o soneto.

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

01 de julho de 2019

 

*iremos divulgar em breve dados mais atualizados sobre estes rácios, para que se compreenda a evolução necessária e o número de concursos a abrir.

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