Regulamento do II Congresso do SNESup

08/29/2019 | II Congresso

Artigo 1.º

(Calendário e local)

1. O II Congresso do SNESup terá lugar em 22 e 23 de Novembro de 2002.

2. A apresentação de textos-base de discussão por parte da Comissão Organizadora terá lugar até 15 de Outubro de 2002, decorrendo a eleição de delegados entre esta data e a data de início do Congresso.

3. O local de realização do Congresso será Coimbra.

Artigo 2.º
(Assuntos)

O Congresso elaborará urna proposta de revisão ordinária dos Estatutos do Sindicato, a submeter a Assembleia Geral, e debaterá os seguintes assuntos:

-consolidação e actualização das propostas reivindicativas do SNESup – eventual aprovação de um caderno reivindicativo;

-componentes pedagógica e científica do trabalho docente. Sua avaliação;

-organização e financiamento do ensino superior. Modelos de gestão das instituições.

Artigo 3.º
(Deliberações)

1. O Congresso terá

– uma sessão plenária de abertura;
– uma sessão plenária para a discussão da revisão ordinária dos Estatutos do Sindicato;
– funcionamento por secções para debate dos assuntos “Componentes pedagógica e científica do trabalho docente. Sua avaliação” e “Organização e financiamento do ensino superior. Modelos de gestão das instituições,”
– uma sessão plenária para debate do assunto “Consolidação e actualização das propostas reivindicativas do SNESup – eventual aprovação de um caderno reivindicativo.”
– uma sessão plenária de encerramento.

2. Poderão, nos termos estatutários, participar no Congresso e apresentar propostas todos os associados em pleno gozo de direitos, mas a votação de propostas de deliberação será reservada aos delegados ao Congresso eleitos.

3. As deliberações em sessão plenária ou em secção carecem da aprovação da maioria dos delegados presentes.

4. As deliberações adoptadas sobre os assuntos debatidos em sessão plenária, são vinculativas para todos os órgãos do Sindicato, sem prejuízo das competências estatutárias da Assembleia Geral, órgão máximo do Sindicato.

5. As deliberações adoptadas sobre os assuntos debatidos em secção só serão vinculativas se a deliberação da secção for confirmada pela sessão plenária de encerramento, caso contrário revestirão a forma de recomendações ao Conselho Nacional.

Artigo 4.º
(Comissão Organizadora)

1. A organização do Congresso será, nos termos estatutários, confiada a uma Comissão Organizadora à qual incumbirá:

a) orientar a preparação do Congresso, elaborando e divulgando, designadamente através de página própria do site do SNESup, textos-base de discussão ou, se o considerar adequado, propostas, para cada um dos assuntos em debate, e divulgando pelas mesmas vias, os textos que lhe sejam enviados por qualquer associado;
b) promover e apoiar a eleição de delegados, credenciando os delegados eleitos, sem prejuízo de em caso de dúvidas sobre a regularidade da eleição ser o assunto submetido à Comissão de Fiscalização e Disciplina;
c) definir normas práticas para o funcionamento de cada sessão, designadamente critérios para a ordem das intervenções e para a distribuição de tempos de intervenção, e designar as respectivas mesas;
d) lavrar as actas do Congresso e promover a sua divulgação.

2. A composição da Comissão Organizadora é definida por acordo entre a Direcção e a Mesa do Conselho Nacional, tendo em conta as orientações formuladas no Conselho Nacional na reunião consagrada à aprovação do presente regulamento.

Artigo 5.º
(Eleição de delegados)

1. Os delegados são eleitos pelas Secções Sindicais, cabendo a cada Secção Sindical um número de representantes equivalente ao número de lugares a que tem direito no Conselho Nacional, tendo todos direito a voto.

2. As reuniões para discussão dos temas em debate no congresso e eleição de delegados serão convocadas pela comissão sindical ou por qualquer associado, sendo a eleição feita por voto secreto e, havendo mais do que uma candidatura, por lista e com representação proporcional, sendo lavrada acta.

3. Os membros da Comissão Organizadora e os representantes designados pela Direcção, pela Mesa do Conselho Nacional ou pela Comissão de Fiscalização e Disciplina para participação no Congresso terão, enquanto tais, direito de participação e apresentação de propostas, com prioridade nas intervenções e tempos de intervenção adequados, mas não direito de voto.

Artigo 6.º
(Articulação com outras iniciativas)

A preparação de uma proposta sobre a eventual unificação dos Estatutos de Carreira do Ensino Superior, ou sobre a articulação entre estes, de acordo com a orientação aprovada na reunião do Conselho Nacional de 6 de Abril de 2002, será articulada com a preparação dos trabalhos do Congresso relativos à consolidação e actualização de propostas reivindicativas.

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