O Art.º 24.º dos Estatutos do SNESup define as normas gerais para a sua revisão, estando previsto logo no seu nº 1 que tal possa acontecer de forma ordinária de quatro em quatro anos em Assembleia Geral e de forma extraordinária por Assembleia Geral convocadas pelo Presidente da Mesa do Conselho Nacional e da Assembleia, ou requerida nos termos do nº 3 do Art.º 12.º.
Os Estatutos originais foram aprovados em 1989, sendo revistos uma única vez em 1992. Tal significa que o processo de revisão ordinária não tem sido cumprido.
O crescimento e alargamento das organizações implica alguns desafios, dado que a revisão apenas é possível se forem observados os apoios contantes no nº 2 do Art.º 24.º, que em revisão ordinária significam 2/3 dos votantes, exigindo-se a participação na votação de pelo menos metade dos associados. Isto significa hoje em dia uma participação ativa de milhares de associados.
Fazer parte de uma associação sindical nem sempre é equivalente à participação ativa nos seus processos. A imagem dos Sindicatos como algo se se gere em si e por si, muitas vezes em estruturas profissionais, ou semi-profissionais, leva também a um afastamento, em que a relação dos associados com a vida do Sindicato passa muitas vezes mais pela resolução da sua situação imediata e particular e menos pela atenção em relação ao desenvolvimento da própria organização. O Sindicato parece assim como algo externo, quase como um serviço, ou apoio ao consumidor, e não como uma associação, comunidade construída pelo conjunto dos seus membros.
De acordo com os Estatutos, As Assembleias Gerais do SNESup desenvolvem-se num processo descentralizado, recorrendo à votação em urna nas várias secções sindicais e votação por correspondência. Muitos sócios têm optado sobretudo pela votação por correspondência, sendo que infelizmente a participação esteja na ordem das centenas, para um Sindicato que possui um número de associados com direito de voto na ordem dos milhares.
Data de 2002, por ocasião do II Congresso do SNESup, a última proposta de revisão dos Estatutos. Essa proposta, que procurou aprovação em Assembleia Geral de 10 de Abril de 2003, não conseguiu o quórum necessário para se proceder à sua revisão, apesar do apoio esmagador daqueles que votaram.
Se há treze anos a ideia era a de que não era forçosamente necessária a atualização pela revisão dos Estatutos, a verdade é que vinte anos trazem já o peso de um cada vez maior desfasamento, pelo que se torna cada vez mais necessário conseguir, por exemplo, atualizar os Estatutos para que o Sindicato possa utilizar nos seus processos meios de comunicação mais atuais, dar-lhe força para uma maior representação e garantir uma maior participação dos seus associados. Quem participa regularmente na vida do SNESup sabe que os Estatutos apresentam uma desatualização que vai perdendo sentido e que se torna obstáculo ao próprio crescimento e representatividade.
Garantido um processo de equidade, as propostas de revisão podem ser recebidas até dia 9 de novembro de 2015, tal como previsto na convocatória da Assembleia Geral, sendo discutidas e votadas no V Congresso. Os vários contributos serão reunidos no sítio do SNESup, em entrada relativa a este ponto do Congresso, garantindo assim que possam ser consultadas pelos associados.
A Comissão Organizadora do V Congresso do SNESup