Colegas,
como se recorda, o SNESup avançou com uma ação judicial para produção do despacho conjunto previsto nos artigos 74.º-C do ECDU e 35.º-C do ECPDESP.
A produção deste despacho define o montante disponível para as alterações remuneratórias por opção gestionária, devendo o mesmo ser conhecido aquando da determinação do orçamento dos estabelecimentos de ensino superior (ou seja, quando a Direção Geral de Orçamento informa as instituições sobre as regras para o Orçamento geral do Estado).
Entretanto, recebemos as notificações de contestação dos diversos ministérios, as quais revelam a confusão que reina sobre as nossas progressões, incluindo dentro do próprio Governo.
Da parte do MCTES, além do regresso do argumento sobre a necessidade ou não do despacho, a novidade é que foi elaborada uma proposta. Da mesma consta que seriam permitidas as alterações remuneratórias até um limite de 0,5% do total da massa salarial do pessoal docente mediante a disponibilidade orçamental das instituições.
Se tal proposta tivesse sido concretizada, gerava-se mais uma desigualdade, sendo que apenas nas instituições que possuíssem disponibilidade financeira (seja isto o que for) é que seria permitida a alteração por rateio de alguns (poucos) colegas com 10 pontos.
Entretanto, o MCTES isentava o Governo de qualquer responsabilidade financeira, colocando todo o ónus nas instituições.
Ora, a trama adensou-se com a resposta da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, a qual permite conhecer o diferendo dentro do Governo sobre esta matéria.
A proposta do MCTES foi rejeitada pela Secretária de Estado da Administração Pública (SEAP), sendo que a mesma apresenta diversos argumentos que merecem a nossa atenção:
– há uma crítica ao tempo e forma como foi efetuada a avaliação de desempenho docente, que vai desde a morosidade na produção de regulamentos (recorde-se que apesar da lei ser de 2009, mesmo depois do Orçamento de Estado de 2018 ainda existiam instituições sem regulamento), até à ausência de avaliação, de tal forma que se pode levantar a hipótese de comportamento negligente por parte dos dirigentes;
– reconhece-se que os docentes do ensino superior são gravemente prejudicados, ao não existir um mecanismo de salvaguarda, que permita que a progressão ocorra sempre ao final de um determinado tempo, o qual é mais curto, ou mais longo mediante a classificação do desempenho;
– é feita uma crítica à falta de aplicação de quotas ao desempenho, de tal forma que se procura obrigar a que a produção do despacho apenas produza efeito nas instituições que as tenham aplicado.
Resumindo e concluindo, o sistema é injusto e os colegas continuam prejudicados, sendo a resposta do Governo agravar ainda mais essa injustiça.
Dado o diferendo, o MCTES solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República um parecer sobre a necessidade, ou não, de delimitar a aplicação do despacho apenas às instituições que aplicaram quotas.
Tudo somado, não só os docentes do ensino superior perderam a paridade com o salário dos magistrados, como foram sujeitos a um sistema mal feito e injusto, que nos penaliza a todos.
A mensagem para o futuro é a de ainda mais penalizações, indicando que o que está mal pode ainda piorar.
É de facto uma contestação esclarecedora. Em termos do sistema de progressões o futuro é umbroso.
Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
18 de setembro de 2019