Vencimento – Concurso

11/22/2019 | Comunicados

Colega

entre 1/1/2015 e 31/12/2018 estiveram em vigor limitações ao reposicionamento remuneratório de todos os colegas que venceram concursos para categoria superior.

Esta foi uma das medidas mais injustas implementadas no período de emergência financeira, impedindo que quem progrediu por mérito absoluto pudesse auferir da justa progressão do seu vencimento.

Ora, o n.º 6 do art.º 16.º da Lei de Orçamento de Estado para 2019 eliminou esta limitação, pelo que todos os colegas que se encontram em categorias superiores podem finalmente usufruir do posicionamento para o nível remuneratório a que têm direito.

Esse direito tem efeitos desde 1/1/2019, incluindo para os casos dos colegas que venceram concursos e não foram reposicionados no período de congelamento.

Infelizmente, soubemos que existem instituições que não efetuaram esse reposicionamento.

Este sonegar de direitos é inadmissível.

A autonomia institucional também se faz por saber proteger os direitos dos colegas, mais ainda quando estes resultam de progressões por concurso internacional baseado em mérito absoluto.

Esta denegação de justiça pode ter efeitos legais, sendo que todos os colegas nesta situação podem recorrer a tribunal caso não lhe sejam reconhecidos imediatamente os seus direitos (o que traz mais custos para as instituições, ao tentarem forçar um impedimento sem sentido).

Caso esteja numa destas situações e seja nosso associado, pode aceder a uma minuta de reclamação que deve enviar ao dirigente máximo da sua instituição.

Em caso de recusa, ou falta de resposta, pode recorrer ao nosso Apoio Jurídico para que possa ser acompanhado no desencadeamento de ação judicial individual.

É lamentável que ainda hajam instituições que não cumprem com os seus docentes.

O reposicionamento por efeito de concurso para categoria superior é um direito. Não abdique dele.

#éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup

22 de novembro de 2019

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