COVID-19 Suspensão Atividades Letivas

03/13/2020 | Comunicados, Destaque 4

Colega,
o Conselho de Ministros determinou a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de segunda-feira, dia 16 de março.
Destacamos um conjunto de medidas que se articulam com esta suspensão, nomeadamente:
  • atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
As medidas de contenção devem ser respeitadas, sendo importante reforçar as questões de prevenção que incluem:
  • lavar as mãos frequentemente,
  • tossir ou espirrar para o antebraço,
  • evitar tocar a cara,
  • manter uma distância prudente nos contactos sociais
É fundamental desenvolvermos uma ação de contenção, sem alarme e de forma responsável.
O SNESup irá distribuir comunicados sobre temáticas importantes relativas a esta situação, nomeadamente a questão da quarentena, utilização do ensino à distância, os direitos laborais, entre várias outras matérias. Convidamo-lo a estar atentos e a partilhar este e os nossos outros emails com os colegas.
A solidariedade e o contacto em comunidade é fundamental para ultrapassarmos esta situação.
Conte connosco. #éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
13 de março de 2020
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