COVID-19 Assiduidade e Presença

03/20/2020 | Comunicados, Destaque 2

Colega,

temos recebido relatos de comportamentos irresponsáveis de alguns dirigentes de instituições de Ensino Superior, para quem a autocracia e a imposição de registos de assiduidade presencial parecem mais importantes do que a saúde dos docentes e investigadores.

Recordamos que estão já em vigor as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do contágio da doença COVID-19.

Essas medidas extraordinárias revogam os regimes de controlo de presença e assiduidade, incluindo para docentes e investigadores.

Exceto casos de absoluta e comprovada força maior (trabalho laboratorial absolutamente necessário e imprescindível de ser executado presencialmente), é obrigatória a implementação de soluções de teletrabalho.

Agradecemos que os colegas nos contactem e denunciem todas as situações em que não estejam a ser implementadas estas soluções.

Recordamos também que a utilização de ensino à distância é uma ferramenta alternativa, com um contexto próprio. Como é já experiência dos colegas que trabalham há mais tempo com estas plataformas, elas concretizam um contexto diferente, que não deve ser abordado como uma simples passagem de aulas expositivas e cumprimento de horário.

É também de notar que essa adaptação representa um maior esforço, concretizado em ambiente difícil, com a necessidade de atender a questões familiares, num regime de alarme social e de preocupação sanitária e em isolamento.

É importante lembrar que o propósito do Ensino Superior e Ciência é o de produzir e disseminar conhecimento, o que significa a construção de ambientes de aprendizagem criativos e com abordagens que estimulam a interação e a reflexão crítica.

O propósito não é o de funcionar burocraticamente para cumprir horários e registos de assiduidade.

Haverá aqueles que procurarão instrumentalizar esta crise para implementar uma maior autocracia, com violações da liberdade e autonomia académica e científica, incluindo interferência sobre os conteúdos lecionados e sua forma de lecionação.

Não existe qualquer obrigação de comprovar os momentos da realização da sessão síncrona, a sua duração e (muito menos) os conteúdos lecionados.

É também fundamental relembrar que as instituições não estão de forma nenhuma habilitadas a piratear os conteúdos produzidos por docentes e investigadores.

#éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais
A Direção do SNESup
20 de março de 2020
Share This