Colega,
apesar das diversas limitações de meios, queremos começar por dar uma palavra de estímulo a todos aqueles que estão a dar o seu melhor perante esta crise. Neste momento, demonstra-se que este sistema existe e mantém-se graças à nossa abnegação e à nossa capacidade de adaptação.
Infelizmente, houve vários dirigentes que não souberam estar à altura, estando mais concentrados nas dinâmicas autoritárias de vigilância e punição, do que propriamente em fornecer as condições e os materiais necessários.
A notícia que trazemos hoje é a da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, que atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.
Tal significa que todos os níveis pagos por referência à Tabela Remuneratória Única acima do nível 5 (que foi atualizado para 693,13€) são atualizados no valor de 0,3%, sendo produzidos efeitos com data a 1 de janeiro de 2020.
Dado que esta portaria foi publicada a 20 de março, no momento em que já tinham sido processados os vencimentos deste mês, os valores serão atualizados no mês de abril, com os respetivos retroativos.
Esta atualização cobre todos os vencimentos dos docentes e investigadores que possuem referência à Tabela Remuneratória Única, incluindo os contratados pela Lei de Estímulo ao Emprego Científico mesmo que em regime de direito privado. Incluem-se também os docentes convidados, incluindo os contratados a tempo parcial.
Todos os salários são atualizados em 0,3% e a todos são devidos retroativos a 1 de janeiro de 2020.
#éparacumprir