Colega,
Qualquer revisão das cargas horárias obriga a uma alteração dos diversos regulamentos valorizando a componente letiva.
Não basta uma alteração da lei de graus e diplomas, na qual só existe uma referência a horas de contacto.
Uma alteração implica não só valorizar muito mais a carga horaria semanal no regulamento de avaliação de desempenho, bem como nos regulamentos de contratação dos convidados.
Nos últimos anos assistimos a uma desvalorização galopante da componente pegagógica e, sobretudo, das horas letivas. Tal foi concretizado, quer por uma subavaliação de desempenho, quer nos despachos ilegais que, de forma gritante, indexaram a contratação de convidados a valores impensáveis.
Esta é uma questão que toca a todos. Convém relembrar dos ataques que têm sido feitos à nossa profissão por intermédio desses regulamentos. Temos vindo a ser prejudicados através destas normas que não são sujeitas a qualquer intervenção de um regulador, contendo diversas disposições ilegais.
Não podemos continuar neste regime de sobretrabalho, mas as reformas fazem-se nos detalhes e não apenas no enunciar de intenções.
#éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
27 de maio de 2020