Colega,
foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 36/2020 que estabelece a Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.
Esta é uma lei importante que se aplica a todos os trabalhadores com contratos a termo, incluindo os docentes e os investigadores (nomeadamente os bolseiros), do Ensino Superior e Ciência.
Não existe nenhuma razão para que seja solicitado a docentes e investigadores para que trabalhem sem contrato, assegurando exames, docência, projetos e outras matérias, procurando que se assegure gratuitamente trabalho que foi adiado devido à pandemia.
A cobertura desta lei permite que qualquer colega se recuse a executar trabalho não remunerado e sem contrato.
Claro está que os adiamentos sucessivos interpostos pelo partido socialista fizeram danos, mas existem diversas implicações jurídicas em relação ao alcance desta lei, que podem e devem ser explorados.
A forma como tem sido incentivado o trabalho sem remuneração merece o repúdio de todos. É um abuso da solidariedade, materializado numa desvalorização. Representa, sobretudo, uma transferência de custos, paga por aqueles que estão em posições mais frágeis.
Há ainda muito a fazer em relação a esta situação, mas esta Lei proposta pelo grupo parlamentar do PAN é um passo no caminho certo, procurando impedir a degradação laboral.
Cabe a cada um saber também resistir e dizer não à desvalorização.
#éparacumprir
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
13 de agosto de 2020