Colega,
no regresso às atividades letivas é essencial a responsabilidade de cada um de nós para garantir a segurança e qualidade do ensino em espaço seguro.
Em tudo devemos assumir uma postura responsável, mantendo a segurança perante as dinâmicas de contágio efetivas (e não apenas as espúrias), não cedendo ao medo, nem à desinformação.
Mais do que nunca devemos estar unidos na defesa das condições de trabalho em segurança, num tom de total solidariedade.
Lembramos que a defesa de cada um começa na construção da sua própria capacidade reivindicativa, que se integra e alia com a construção solidária de um grande corpo sócio-profissional que é o SNESup.
O diálogo social é a chave para a paz social. Desenvolvemos reuniões e mantemos um permanente diálogo com os colegas em funções dirigentes nas nossas universidades e politécnicos. Compreendemos as dificuldades de gestão, mas estas não podem significar arriscar vidas.
Note-se que qualquer docente e investigador pode e deve recusar executar o seu trabalho caso considere que não está garantida a sua segurança, incluindo pelo recurso aos meios que considerarmos necessários. O SNESup procurará articular de forma organizada as ações de reivindicação necessárias, caso não sejam desenvolvidas claras ações que procurem mitigar os riscos.
Na ausência de medidas transversais e uniformes das instituições de ensino superior, alertamos aqui para algumas situações.
– É imprescindível que se sigam os protocolos sanitários de proteção, procurando também que os alunos os mantenham. Tal inclui o distanciamento social (que pode implicar adequações das componentes práticas) e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
– Deve ser verificado e garantido pelas instituições de ensino superior que existe uma boa ventilação no espaço letivo. Caso o docente considere que não há condições infra-estruturais, a situação deve ser comunicada primeiro à Direção de Unidade Orgânica e à Reitoria/Presidência. Se não existirem alterações, deve ser comunicado às autoridades de saúde;
– Importa também verificar a relação entre o número de lugares e o número de alunos, de forma a que se possam manter as distâncias de segurança. Da mesma forma, em caso de deficiências deve ser comunicada primeiro à Direção de Unidade Orgânica e à Reitoria/Presidência. E caso não se verifiquem alterações, deve ser comunicado às autoridades de saúde.
– A adequação ao ensino à distância deve ser ponderada, medida face aos potenciais prejuízos e sendo utilizada apenas e só por motivos de saúde e em casos de clara situação de possível contágio.
– Os docentes e investigadores com situações de saúde que implicam dever especial de proteção devem comunicar a mesma à Direção/Reitoria/Presidência solicitando a adequação da atividade (podendo propor a sua forma), ou alteração do serviço letivo, tal como estabelecido pela alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020. Deve ainda ser atendida a situação de coabitação continuada com pessoas nesta situação.
– Nos casos em que foi assumida formas de lecionação é à distância ou mista, cabe às instituições apoiar os docentes e investigadores no equipamento e noutras condições de trabalho (é sua obrigação legal).
– As medidas de mitigação dos riscos de contágio não justificam nem permitem a violação dos direitos dos docentes e investigadores (as cargas letivas não podem ser excedidas, deve ser respeitado o trabalho noturno e não pode haver trabalho ao sábado depois das 13 horas).
Num ano que tem tudo para ser desafiante e atípico é fundamental garantir-se um bom regresso às aulas, sobretudo em segurança.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
21 de setembro de 2020