Colega,
leia cuidadosamente este email e partilhe. Contém informação importante sobre os direitos de todos os colegas perante a situação de saúde pública que atravessamos.
O SNESup reforça as medidas de proteção coletiva com duas ações:
– uma dirigida aos colegas abrangidos pelo regime excepcional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos,
– outra para defesa de todos os colegas, quando confrontados com situações de perigosidade para a saúde.
Relativamente ao dever especial de proteção, chamamos a atenção para a obrigatoriedade de funções em teletrabalho, determinada pelo n.º 2 do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70.ºA/2020.
Pertencem a este grupo:
a) Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A pertença a estes grupos é comprovada mediante declaração médica.
Para defesa destes colegas, enviamos parecer elaborado pela ilustre advogada Dra. Celeste Cardoso, que identifica claramente o direito ao teletrabalho, ou a falta justificada.
No caso de ser negado o recurso ao teletrabalho (que tem de ser justificado em termos das funções) é possível falta justificada, com o respectivo direito à compensação por subsídio de doença, através do regime de proteção social (CGA ou Segurança Social).
Para proteção de todos os colegas, o SNESup apresentou um pré-aviso de greve, com efeitos a partir do dia 12 de outubro, que permite o direito de resistência e de salvaguarda da saúde, o qual pode ser exercido sempre que o docente considere que não estão reunidas as condições para a execução do seu trabalho.
Sempre que um colega considere que não estão reunidas as condições de saúde pública, pode e deve fazer greve ao abrigo deste pré-aviso. Estão abrangidas todas as situações que não foram acauteladas, por parte da entidade empregadora, que permitam a segurança aos docentes e investigadores, entre as quais: a falta de medidas necessárias relativas à limpeza e desinfeção dos espaços por pessoal devidamente credenciado, a falta de condições dos espaços letivos (incluindo salas com falta de ventilação cruzada e natural), a relação desadequada entre a dimensão dos espaços letivos e o número de pessoas presentes nos mesmos, a falta de disponibilização de equipamentos de proteção individual ou de material de desinfeção, assim como qualquer outra situação em que se verifique perigo para a saúde do próprio, dos presentes, bem como da comunidade.
Todas as situações em que estejam a ser comprometidas as questões de saúde, devem ser comunicadas às autoridades de saúde e ao SNESup.
Estas ações devem ser tidas com responsabilidade, sendo orientadas fundamentalmente à defesa da saúde, perante situações concretas de perigosidade.
#éparacumprir
#éparadefender
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
2 de outubro de 2020