Regras estado de calamidade

11/03/2020 | Comunicados, Destaque 2

Colega,

a partir de amanhã vai entrar em vigor nova declaração de estado de calamidade que impõe novas regras. Esta determinação implica normas para todo o país relativas à circulação de pessoas, novas regras de funcionamento laboral e novos horários de funcionamento de serviços e restauração. Para os 121 concelhos, identificados na resolução do Conselho de Ministros, aplica-se um dever cívico de recolhimento domiciliário.

No entanto, o diploma do Governo é omisso quanto às matérias de Ensino Superior no que toca ao regime de teletrabalho, que passa a obrigatório para a generalidade dos trabalhadores que residem nos 121 concelhos.

Na resolução do Conselho de Ministros consta apenas a proibição da realização de festejos, bem como de atividades lúdicas ou recreativas em universidades e politécnicos, bem como a possibilidade da deslocação para os estabelecimentos de ensino, sendo também referidas as regras para os horários de funcionamento das instituições.

Contudo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) enviou a todos os estabelecimentos de ensino superior uma comunicação onde constam algumas questões fundamentais, tais como:

– A garantia das atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime presencial;

– A garantia da presença dos docentes, investigadores e não docentes nas instituições;

– A aplicação do dever especial de proteção como competência exclusiva dos serviços de medicina do trabalho (o que significa que não estão sujeitos às deliberações dos dirigentes da EES)

– A competência das autoridades de saúde das condições de funcionamento, incluindo procedimentos de contingência (ou seja, apenas as autoridades de saúde podem decretar a passagem ao regime de ensino à distância)

– A promoção de testes virais e de estudos imunológicos com base na capacidade própria instalada;

Sendo que se trata apenas de recomendações esta questão abre um vazio legal em relação a este setor. Tal significa a não observância do princípio de legalidade, abrindo as portas para uma ditadura autocrática.

Obviamente que os docentes e investigadores do Ensino Superior e Ciência não podem ser discriminados negativamente face aos outros cidadãos da República com uma violação flagrante do princípio da igualdade.

A existência deste vazio legal espelha um caos da República, com notícia de instituições que passaram integralmente para o regime de ensino à distância (Politécnicos de Beja e Guarda e aparentemente a Universidade de Évora em alguns cursos) enquanto que outros estabelecimento de ensino superior mantêm um funcionamento presencial, segundo a recomendação do MCTES. Sem a obrigatoriedade do funcionamento em regime de teletrabalho, há que apurar com que condições os responsáveis destas instituições decidiram adotar o ensino à distância, sob pena de serem tomadas medidas discriminatórias.

Esta situação é tanto ou mais anómala quando não há de regime de exceção na lei e o MCTES procura estabelecê-lo através de recomendações.

De acordo com as notícias publicadas nas últimas semanas, o SNESup apurou que no momento estão detetados, em estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, cerca de 600 casos de docentes, investigadores e funcionários infetados com Covid-19.

Queremos apelar, mais uma vez, a que se adotem as medidas de proteção e higiene para que se mantenham em segurança. E que o Governo legisle o necessário sem se refugiar apenas em recomendações vagas e que contradizem o regime legal em vigor.

#éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
03 de novembro de 2020

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