Caros colegas,
No passado dia 30 de novembro e no próximo dia 7 de dezembro foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da função pública o que, tal como se encontra tipificado juridicamente, se traduz na dispensa de comparência ao serviço.
Tal significa que os docentes das instituições de ensino superior público, como os demais funcionários públicos, estão dispensados do dever de comparência, sem qualquer penalização. Acresce que o n.º 4 do Decreto n.º 9/2020 estabelece claramente a suspensão das atividades letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino superior (públicos ou privados).
Por estas razões, consideramos incompreensível que existam instituições de ensino superior a pretender que os docentes lecionem as aulas previstas para esses dias seja presencialmente seja à distância. O que se exige nesses casos é que os docentes exerçam as suas atividades profissionais em dias em que estão dispensados de o fazer, numa clara violação das leis.
Saudações académicas e sindicais
A Direção do SNESup
3 de dezembro de 2020