Colegas,
No final do ano letivo anterior fomos alertados para o facto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto (ESS) estar a realizar contratos com docentes a tempo parcial que violam o estatuto de carreira, por preverem cargas letivas superiores ao permitido.
Recordamos que, conforme se estipula claramente na lei e é confirmado pelo parecer da Secretaria Geral de Educação e Ciência, o máximo de carga letiva semanal é o correspondente à percentagem contratual face às 12 horas. Se um docente tem um contrato a 50%, não pode lecionar mais do que 6 horas semanais e assim sucessivamente.
Ainda antes do final do ano letivo, reunimos com a Presidência da ESS e alertámos que essa prática é claramente ilegal, desvalorizando o trabalho dos docentes. E pode levar até a que se tente atribuir mais do que 12 horas semanais aos docentes de carreira.
Em seguida solicitamos informação à ESS sobre a carga letiva e a percentagem de contratação dos docentes convidados, no sentido de apurarmos qual a extensão e gravidade do problema em causa.
Infelizmente, a Presidência da ESS ainda não forneceu essa informação, que é de acesso público, conforme se refere na apreciação da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Esta situação terá de ser regularizada e, entretanto, apelamos mais uma vez aos órgãos dirigentes da ESS (Presidência, Conselho Técnico Científico e Grupos de Disciplinas) para que não violem a lei nem a dignidade da carreira docente, ao proporem ou aceitarem contratos que ultrapassem as cargas letivas máximas.
Apelamos ainda aos colegas docentes convidados que, embora se encontrem numa posição de dependência face à ESS, façam ver aos órgãos de gestão da escola que os seus direitos estão a ser violados e que não são obrigados a lecionar mais horas do que a lei estipula. Qualquer contrato é nulo nos aspetos em que viola a lei.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
5 de março de 2021