Horário noturno

06/07/2021 | Comunicados, Destaque 3

Colega,

a legislação sobre as atividades letivas em horário noturno no Ensino Superior tem sofrido várias alterações ao longo dos últimos anos. Mas, apesar das alterações às normas que constam da lei geral do trabalho, das determinações incluídas nos Orçamentos do Estado e das regras que vigoraram durante o período da troika, todos temos direito a compensação quando exercemos atividades letivas noturnas.

Esse direito é fundamental para assegurar a conciliação de atividades e de tempos de trabalho e de lazer numa profissão exigente em que os horários de trabalho se prolongam frequentemente para além das 35 horas semanais.

De acordo com a análise dos advogados do SNESup, todas as atividades prestadas a partir das 20 horas devem ser consideradas como serviço noturno, tal como previsto nos Estatutos de Carreira.

Importa, por isso, exigir esse reconhecimento, que procuraremos que seja clarificado no próximo Orçamento do Estado, retirando-se a norma que vem sendo incluída nos últimos anos e que estabelece que apenas se considera serviço noturno o que é prestado a partir das 22 horas.

Temos conhecimento de que, dependendo das instituições e dos períodos temporais, as aulas em horário noturno têm sido compensadas em universidades e politécnicos, mas todos temos direito a essa compensação que tem de ser atribuída pelo universo das instituições de ensino superior em que trabalhamos.

Não podemos deixar de reivindicar os nossos direitos.

#juntossomosmaisfortes
#éparacumprir

Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
07 de junho de 2021

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