SNESup reuniu com Direção do CES-UC

07/02/2021 | Comunicados

Colegas,

A Direção do SNESup reuniu a 22 de junho último com a Direção do CES-UC de modo a discutir um conjunto de questões que afetam o trabalho do pessoal investigador da Universidade de Coimbra cujo contrato foi celebrado através do CES-UC, associação de direito privado sem fins lucrativos. As duas principais questões discutidas foram os direitos de autor e a docência de unidades curriculares por parte de pessoal investigador da UC.

Em relação aos direitos de autor, conversámos sobre a forma mais adequada de inclusão destes direitos nos novos contratos individuais de trabalho de investigação em total harmonia com a legislação relevante e em particular com o Código de Direitos de Autor. Aproveitamos para alertar todas e todos que na UC celebrem novos contratos individuais de trabalho para terem atenção à necessidade dos direitos de autor do pessoal docente e investigador serem sempre respeitados, tanto na sua dimensão moral como na sua dimensão patrimonial.

Note-se que o Código de Direitos de Autor estabelece que o facto de uma entidade financiar o trabalho que conduz a uma publicação não implica qualquer direito patrimonial para a entidade, a não ser que quem é autor e a entidade livremente celebrem uma convenção para esse efeito, separada do contrato, em situações que porventura o justifiquem. É também importante que não confundamos direitos de autor com propriedade industrial, como patentes. Nesse domínio o ECIC de facto prevê uma partilha de eventuais mais valias, mas não se deve aplicar o mesmo princípio a direitos de autor.

Relativamente à docência por parte de investigadores foram referidos os protocolos existentes entre a universidade e as associações criadas pela universidade como o CES-UC ou o CNC-UC. Estes são protocolos cujo objetivo é regular a integração na universidade como um todo do pessoal investigador contratado através de tais associações. São protocolos de adesão voluntária e individual por parte do pessoal investigador que, utilmente enquadrando a realização de aulas convidadas por parte do pessoal investigador, acabaram por resultar na ausência de remuneração pela docência de unidades curriculares. Ora, tendo em conta a formulação atual dos Estatutos das Carreiras, a docência de unidades curriculares não é abrangida por contratos de investigação, sendo por isso necessária a celebração de contratos de docência a tempo parcial. Isto é especialmente premente no quadro de um combate à desvalorização da docência a que temos vindo a assistir nas Instituições de Ensino Superior em Portugal.

A Direção do SNESup, tal como o pessoal investigador que participou numa consulta pública realizada em ambos os centros, defende que os protocolos sejam revistos de modo a corrigir este aspeto e outros, como a exclusão de pessoal doutorado com contratos de bolsa do protocolo ou a falta de aplicação automática do protocolo.

Apelamos a que os coordenadores de programas de licenciatura, mestrado e doutoramento na Universidade de Coimbra envidem esforços para que sejam sempre celebrados contratos de docência a tempo parcial com pessoal investigador que seja docente responsável por unidades curriculares, ou por módulos; incluindo pessoal investigador contratado por via do CES-UC e do CNC-UC. Como referimos acima, a legislação atual a isso obriga e a existência dos atuais protocolos de adesão individual e voluntária não o impede, precisamente porque documentos desta natureza não se podem legalmente sobrepor à lei nacional.

A reunião entre o SNESup e o CES-UC decorreu num ambiente de cordialidade, sendo que contamos, em breve, realizar uma reunião com a Direção do CNC-UC para sublinhar a importância de rever estes protocolos.

Estamos juntos.

Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup

2 de julho de 2021

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