Colegas,
A ação judicial coletiva, intentada pelo SNESup contra as universidades públicas portuguesas, para efeitos de reconhecimento do direito à isenção de propinas pelos associados do sindicato, foi julgada procedente e reconhecida a pretensão dos colegas abrangidos por esta situação. Este direito existe sempre que os docentes se encontrem estatutariamente na obrigação de obter o grau de mestre ou doutor para efeitos de transição ou progressão nas respetivas carreiras.
Esta ação iniciou-se há já 10 anos, o que evidencia a complexidade e demora dos processos judiciais, tendo sido necessário um trabalho exigente e moroso na resposta às contestações onde se invocavam numerosas exceções pelas universidades. O resultado favorável apenas foi possível com o empenho e qualidade do serviço de apoio jurídico do SNESup.
Confirmando-se, como é nossa expectativa, que não será apresentado recurso pelas universidades até meados de setembro, vai ser possível que os colegas associados do SNESup que pagaram propinas para obter os graus a que estavam obrigados para transitar ou progredir na carreira sejam ressarcidos dos montantes pagos.
Trata-se de um boa noticia que só lamentamos que surja depois de tantos anos e tendo sido objeto de tantos obstáculos por parte das universidades que nas suas peças processuais invocaram todo o tipo de exceções como falta de legitimidade do sindicato, falta de interesse em agir, entre muitas outras apenas com o objetivo de criar obstáculos formais.
É, pois, de sublinhar muito positivamente que tenha sido reconhecida pelo tribunal a legitimidade do sindicato para proteger aquilo que se define como um bem jurídico comum ao universo dos seus associados, portanto, considerando que está em causa uma ação coletiva para defesa de interesses coletivos. A autonomia das instituições de ensino superior não pode criar um sistema fragmentado sem regras comuns a todos os que nelas exercem atividades de docência e investigação.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
23 de julho de 2021